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24/07/2018

IRTDPJ: Envio de informações ao Sinter

Brasília, 23 de julho de 2018

Prezado colega,

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) editou, na última sexta-feira, 20 de julho de 2018, a Portaria nº 1.091, que dispõe sobre a publicação do Manual Operacional do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), instituído pelo Decreto nº 8.764, de 10 de maio de 2016.

A publicação do Manual Operacional do Sinter marca o início da obrigatoriedade dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos de enviar dados à SRF, conforme disposto no artigo 5° do Decreto nº 8.764:

Art. 5º  Os serviços de registros públicos disponibilizarão à administração pública federal, sem ônus, documentos nato digitais estruturados que identifiquem a situação jurídica do imóvel, do título ou do documento registrado, na forma estabelecida pelo Manual Operacional. 

1º As informações de que trata o caputserão atualizadas a cada ato registral, assinadas digitalmente pelo Oficial de Registro ou por preposto autorizado e enviadas ao Sinter pela internet, no prazo estabelecido pelo Manual Operacional. 

Além de cumprirmos a norma legal, o envio das informações pelos Cartórios de RTD demonstra a nossa disposição em trabalhamos para aumentar a transparência e segurança jurídica no ambiente de negócios brasileiro, colaborando no combate à corrupção, sonegação e evasão de divisas, ajudando a construir um Brasil melhor.

Para auxiliar os colegas registradores, a Central RTDPJBrasil criou uma ferramenta para o cartório enviar os seus dados simplificados e facilitar a busca de documentos por seus clientes. Com isso, teremos um banco de dados nacional e o próprio Cartório terá um backup. Esses dados serão mantidos em uma área exclusiva e somente os clientes habilitados poderão pesquisar, sempre obedecendo a tabela de cada estado.

O envio de dados por extrato simplificado prevê o recebimento dos atos realizados nos cartórios, com data limite de envio prevista para o início das atividades do SINTER. Recomendamos que os Cartórios enviem os últimos 5 anos de registros, mas esse prazo é opção do oficial.

As informações enviadas por meio do extrato simplificado têm como objetivo manter informações na Central RTDPJBrasil agilizando o processo de busca e, consequentemente, de solicitações de certidões aos cartórios que executaram tais registros. Todo o processo, bem como a quantidades de informações, foi reduzida para atender de forma básica uma busca por registro.

O processo é simples, o cartório envia, por meio de sua área na Central RTDPJBrasil, um arquivo do tipo“.csv” que deve conter os dados como previstos no Manual Operacional. Os dados serão importados para um banco de dados seguro e de uso exclusivo de seus clientes e do seu Cartório.

Finalizo reafirmando a necessidade de que nós, registradores, devemos cumprir a nossa parte, enviando as informações, da mesma forma como fazíamos com a DOI – que deixa de existir – e ofícios a outros órgãos. Agora, haverá uma centralização nacional, via SINTER, evitando esse excesso comunicações oficiais e informações desencontradas. A parceria com a Receita Federal do Brasil é de fundamental importância para o fortalecimento de nossa atividade.  Contamos com a sua colaboração.

Cordialmente,

Paulo Roberto de Carvalho Rêgo

INSTITUTO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS
JURÍDICAS DO BRASIL
Presidente

Fonte: IRTDPJ


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