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05/09/2018

Portaria nº 59 do CNJ institui Ação Cidadania para Todos para facilitar emissão de DNI

Portaria nº 59 do CNJ institui Ação Cidadania para Todos para facilitar emissão de DNI em pontos de atendimento do Poder Judiciário.

PORTARIA 59, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018

Institui a Ação Cidadania para Todos.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei 13.444, de 11 de maio de 2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional e sua base de dados, e tem como objetivo identificar o cidadão nacional em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados por um único documento;

CONSIDERANDO que os esforços na implantação da Identificação Civil Nacional depende da integração dos três poderes da União;

CONSIDERANDO a necessidade de se empreender esforços para formalização da autenticação do cidadão, a identificação da pessoa e a implantação da Identificação Civil Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se ampliar a rede de atendimento pelo Poder Judiciário para consolidação de uma política desburocratizante e de baixo custo prestada à população;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário dispõe de maios específicos em suas unidades judiciárias, estimadas em mais de 16.053 órgãos (dado extraído do Relatório Justiça em Números de 2017);

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a ação Cidadania para Todos, cuja finalidade é instalar pontos de atendimento no Poder Judiciário Brasileiro para facilitar a emissão do Documento Nacional de Identidade – DNI como instrumento de cidadania.

1° A ação dar-se-á mediante instalação de pontos de atendimento credenciados, a serem instalados nas unidades judiciárias, conforme ato da Presidência do Tribunal.

Art. 2º. A capacitação técnica deverá atender as exigências estabelecidas pelo Comitê gestor da Identificação Civil Nacional.

Art. 3° Os Tribunais devem divulgar em seus sítos eletrônicos as unidades judiciárias que farão o atendimento ao público.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Fonte: CNJ


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