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11/09/2018

Valor Econômico - Como evitar que atual cônjuge se torne herdeiro?

"É verdade que, mesmo em casamento com separação total de bens, se eu morrer, meu marido será meu herdeiro? Tenho filhos de um outro casamento e não gostaria que o atual cônjuge se tornasse meu herdeiro. O que posso fazer?"

Aldo Pessagno Neto, CFP, responde:
Prezada leitora, sua dúvida reflete de maneira inequívoca a relevância de um planejamento financeiro. O tema é complexo, e se não estudado de forma holística, pode gerar resultados diversos de nossa expectativa, solapando o planejamento de uma vida inteira.

Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que, apesar da costumeira confusão no emprego, existe uma diferença entre “meação” e “herança”.

O primeiro diz respeito à efetivação do direito à metade do patrimônio compartilhado com alguém, enquanto que o segundo diz respeito à sucessão de bens que ocorre com o falecimento.

No momento de celebração do matrimônio, é facultado aos nubentes escolherem a maneira como o patrimônio do casal será administrado. Os regimes disponíveis pelo Código Civil vão desde a consolidação de todo patrimônio, seja anterior ou posterior ao casamento, como um só (comunhão universal); passando pela comunhão apenas dos bens adquiridos na constância do casamento (comunhão parcial); até a separação total de bens, em que os bens de cada um permanecem particulares, mesmo se adquiridos onerosamente durante o casamento (separação convencional). Neste último, não há de se falar em meação em caso de dissolução conjugal por separação, pois os cônjuges conservam para si a propriedade integral de seus bens.

Entretanto, caso a dissolução conjugal se dê por falecimento de uma das partes, a sucessão, estabelecida pelo Código Civil, defere-se na seguinte ordem: descendentes em concorrência com cônjuge sobrevivente; ascendentes em concorrência com cônjuge sobrevivente; cônjuge; colaterais; e Estado. Isso significa que, no seu caso, seus filhos e marido concorrem em partes iguais à herança. No caso de você, por exemplo, possuir três filhos, seus bens seriam repartidos uma quarta parte para cada filho, e uma quarta parte ao cônjuge. Não há como excluí-lo da partilha de forma arbitrária.

Tal concorrência do cônjuge sobrevivente não ocorre, porém, quando o regime da separação, ao invés de pactuado pelos nubentes (separação convencional de bens), tenha sido imposto pela lei (regime de separação obrigatória, Código Civil, artigo 1.641). Este é imperativo quando um dos nubentes for maior de 70 anos, bem como para todos os demais casos que necessitem, para casar, de suprimento judicial.

Caso sua situação seja o regime de separação convencional de bens, existem maneiras legais de se destinar uma maior parte do seu patrimônio aos seus filhos, em detrimento do seu cônjuge. Isso é possível, pois a lei obriga a destinação de apenas 50% de sua herança aos “herdeiros necessários” (descendentes, ascendentes e cônjuge), a chamada “legítima”, ficando a destinação da outra metade a seu livre critério.

Por esse caminho, supondo novamente que você possua três filhos, conseguiria diminuir o quinhão de seu marido para apenas 12,5% da sua herança, frente aos 25% que ele teria caso você não tomasse nenhuma atitude. Um testamento ou um VGBL são ferramentas que podem lhe auxiliar nesse sentido.

A questão sucessória é muitas vezes pautada por disputas entre os herdeiros que poderiam ser dirimidas se houvesse um plano para esse fim. Entretanto, a falta de cultura e assessoria especializada se colocam como fortes obstáculos para a implantação.

Aldo Pessagno Neto é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejadores Financeiros.
 
Fonte: Valor Econômico


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