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08/10/2018

TJMG - Provimento do CNJ permite alteração de nome e gênero em documento

Pessoas trans poderão fazer a mudança diretamente no cartório
 
Não se reconhecer em um determinado gênero já é motivo de angústia. Não conseguir sequer ter um nome condizente com aquela personalidade traz ainda mais constrangimento. Mas a espera para mudar o nome nos documentos promete diminuir. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o Provimento 73. Com isso, pessoas trans poderão alterar, direto em cartório, o nome e o gênero que constam na certidão de nascimento. Veja mais detalhes dos procedimentos que precisam ser adotados na reportagem a seguir.
 
 
Fonte: TJMG

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