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30/10/2018

Cármen Lúcia suspende envio de projeto de lei de duplicata eletrônica à sanção presidencial

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente, nesta segunda-feira (29/10), o envio do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 73/2018, que regulamenta a emissão de duplicata eletrônica, para sanção do presidente da República.

O PLC sofreu emenda em dois artigos no Senado e não foi levado de volta à Câmara para revisão. Na decisão, a ministra determinou a permanência do PLC no Senado até o julgamento de mérito do processo ou eventual alteração da decisão.

“As alterações implementadas pelo Senado no texto oriundo da Câmara dos Deputados parece exigir o enquadramento na disciplina do parágrafo único do artigo 65 da Constituição Federal. “Os argumentos lançados no pedido inicial mostram transgressão às normas constitucionais que disciplinam o processo legislativo”, afirmou Cármen.

Para a ministra, com essa transgressão, “foi suprimido o debate e a reflexão dos deputados federais sobre a alteração realizada quanto à restrição no acesso das informações constantes do banco de dados previsto no projeto de lei”.

A ministra destacou ainda que, considerando que a sanção do PLC 73/2018 não configuraria inconstitucionalidade em tramitação legislativa, poderia ser questionada posteriormente no Poder Judiciário.

“A modificação da situação jurídica acarretaria perda da legitimidade dos parlamentares impetrantes, demonstrando o perigo de dano que justifica a concessão da liminar. O tempo transcorrido até a prolação de decisão em eventual ação sustentando inconstitucionalidade formal da lei geraria insegurança jurídica”, disse.

Para a ministra, “o exercício do poder de emenda conferido aos membros do Senado qualifica-se como prerrogativa inerente à função legislativa do Estado, a qual deve primar pelo processo democrático e pela observância do pluralismo político e do sistema bicameral”.

Emenda Inconstitucional
A decisão da ministra se deu em resposta a um mandado de segurança impetrado pelos deputados federais Dagoberto Nogueira (PDT-MS), Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), Alex Caziani (PRB-PR) e Ricardo Tripoli (PSDB-SP). Os deputados alegaram que o projeto de lei sofreu emenda de mérito ao ser submetido a votação no Plenário do Senado Federal e, em vez de retornar à Câmara dos Deputados, como estabelece a Constituição Federal, foi enviado para sanção.

“Foram desrespeitados em seu direito líquido e certo de avaliar alteração de mérito ao texto original”. O PLC sofreu emenda em dois artigos, de forma a restringir ao nome do solicitante o acesso às informações sobre inadimplência constantes do banco de dados compartilhados pelos tabeliães de protestos.

Para os parlamentares, o presidente do Senado Federal agiu em desconformidade com o artigo 65 da Constituição Federal, que “determina o retorno do projeto de lei à Casa iniciadora se a emenda parlamentar introduzida acarretar modificação no sentido da proposição jurídica”.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 36063

Fonte: Revista Consultor Jurídico


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