Notícias

13/11/2018

O que é alienação fiduciária e por que registrá-la em cartório?

O modelo foi criado para substituir a hipoteca nas operações com bens em garantia.

Uma pessoa que está considerando realizar um empréstimo com garantia precisa saber o que é alienação fiduciária. Esse não é um termo presente no vocabulário dos brasileiros. Muitos só tomam conhecimento sobre esse tema quando estão buscando mais informações a respeito da linha de crédito.

Apesar de parecer complicada, essa expressão tem um significado simples. Além disso, esse processo é um aliado de quem procura um empréstimo com juros baixos. Isso acontece porque esse mecanismo reduz a burocracia, sendo mais vantajoso, tantos para o cliente, quanto para os bancos.

Alienação fiduciária é o recurso legal que permitiu a prática do empréstimo com garantia no Brasil, já que a hipoteca ficou obsoleta devido às barreiras legais. Até então, as instituições enfrentavam muitos trâmites judiciais para cobrar as garantias.

O que significa alienação fiduciária?

Alienação fiduciária é um termo presente em contratos de empréstimo, legalizando a operação. Essa expressão significa que o bem continua com o proprietário, mas é transferido à instituição financeira até a quitação total do débito. Isso é uma forma de garantir o pagamento das prestações.

Ou seja, o devedor pode continuar utilizando o seu carro ou morando no seu imóvel normalmente. Contudo, caso queira vender ou fazer alguma mudança na sua propriedade, deve comunicar a ação ao credor. Em casos de venda, o valor geralmente é utilizado para saldar a dívida.

Qual a finalidade da alienação fiduciária?

O modelo de alienação fiduciária foi criado para substituir a hipoteca nas operações com bens em garantia. O processo hipotecário era muito burocrático e necessitava de ações judiciais para a execução do bem em caso de inadimplência. Isso levou ao desuso e a troca pelos procedimentos mais simples.

Com a alienação fiduciária, as instituições são capazes de retomar os bens com processos extrajudiciais, muito menos complicado do que antigamente. Mas essa facilidade também trouxe benefícios aos clientes, pois fez com que diminuísse o risco de inadimplência. Essa redução se transformou em melhores condições de pagamento.

O que determina a lei?

A determinação jurídica sobre o que é alienação fiduciária está na Lei nº 9514/97. Segundo o Artigo 22, é um negócio jurídico que deve ser o meio pelo qual o devedor negocia a transferência da propriedade junto ao credor. Essa negociação deve ter o propósito de utilizar o bem como garantia.

A alienação fiduciária pode ser contratada por pessoas físicas ou jurídicas. No contrato firmado, devem estar estipuladas algumas informações obrigatórias como:

  • Valor da Dívida;
  • Prazo e condições de pagamento do empréstimo;
  • Taxa de juros e encargos incidentes;
  • Descrição do objeto de alienação, bem como a indicação de propriedade e modo de aquisição;
  • Cláusula assegurando a livre utilização do bem pelo devedor, por sua conta e risco;
  • Indicação de valor da propriedade e de critérios de revisão para o caso de venda em leilão.

Por que registrar em cartório?

Por ser contrato formal, alienação fiduciária em garantia requer instrumento escrito (público ou particular), qualquer que seja o seu valor. Para valer contra terceiros e tornar pública a garantia, deve o instrumento do contrato ser arquivado, por cópia ou microfilme no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor (§ 1º do art. 66 da Lei nº 4.729 e art. 129, nº 6, parte final, da Lei nº 6.015/73).

A Central RTDPJBrasil possibilita o registro de sua alienação fiduciária de forma totalmente eletrônica, dispensando a necessidade da ida presencial ao qualquer cartório.

O registro do documento pode ser feito direto de seu computador. Após a escolha do cartório no qual se deseja realizar o registro, a Central irá realizar a mediação entre ambas as partes até a finalização do processo.

É simples e rápido. Acesse www.rtdbrasil.org.br cadastre-se e registre.

Fonte: Central RTDPJBrasil


•  Veja outras notícias