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Projeto amplia período de ocupação prévia exigido para regularização de terras da União na Amazônia Legal

Autor diz que proposta define um marco temporal e garante segurança jurídica para assentados

O Projeto de Lei 3915/21 estabelece o dia 5 de maio de 2014 como a data limite para a comprovação do exercício de ocupação e exploração direta como um dos requisitos para regularização fundiária em áreas da União na Amazônia Legal.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera trechos da Lei 11.952/09, que atualmente exige comprovação do exercício de ocupação e exploração direta (“mansa e pacífica, por si ou por antecessores”) anterior a 22 de julho de 2008.

“A alteração [na data limite da ocupação] busca definir um marco temporal que garanta a segurança jurídica, evite o acirramento de tensões no meio rural e permita a inclusão de um número maior de famílias no processo de regularização fundiária”, afirmou o autor da proposta, o deputado Zé Vitor (PL-MG).

Ele lembrou que, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), existem hoje 9.469 assentamentos em uma área de quase 88 milhões de hectares da Amazônia Legal. Do total de assentamentos desde 1970, somente 5% foram consolidados e apenas 6% das famílias receberam título definitivo da terra.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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