Registradores de imóveis fazem reunião nesta terça em Belo Horizonte sobre regularização fundiária rural

Os registradores de imóveis envolvidos nos processos de regularização fundiária rural em Minas Gerais realizam reunião especial nesta terça-feira (02/02), à partir das 14 horas, na sede da SERJUS-ANOREG/MG, em Belo Horizonte, para orientação sobre os procedimentos técnicos a serem observados nos registros e de como se habilitar para receberem a compensação pelos atos já praticados e pelos atos futuros.

O encontro, segundo o presidente da SERJUS-ANOREG/MG, Roberto Andrade, terá como pauta as ações práticas para a operacionalização da compensação e, o que é também fundamental, para uniformizar os procedimentos técnicos dos serviços.

“Vamos apresentar aos registradores como funciona tecnicamente a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade, como devem ser feitos e encaminhados os relatórios, enfim, todos os procedimentos técnicos e administrativos envolvidos neste processo”. O presidente também se disse preocupado quanto aos procedimentos técnicos envolvidos em cada uma destes registros. “Os registradores precisam ficar atentos a cada uma das etapas destes registros, à exigência correta dos documentos, entre outros aspectos que vão ser apresentados e discutidos no encontro”.

Compensação é vitória da classe:

 

A proposição e aprovação da Lei nº 18.711, de 8 de janeiro de 2010, sancionada no dia oito de janeiro pelo governador Aécio Neves é uma importante vitória da classe e corrige uma grave injustiça.

A compensação ocorrerá no âmbito do fundo criado em 2004, inicialmente para a compensação pelos atos gratuitos praticados nos cartórios de registro civil, em decorrência de lei. O fundo é constituído por recursos arrecadados junto ao próprio setor, sem ônus para o Estado, e a lei estabelece que a compensação retroaja aos atos praticados desde 13 de janeiro de 2009.

Agora serão devidamente recompensados os atos gratuitos praticados pelos registradores de imóveis em decorrência da aplicação da Lei nº 14.313, de 19 de junho de 2002, que trata das isenções de taxas e emolumentos aos beneficiários de terras rurais, obtidas por meio de programa de reforma agrária ou de assentamento promovido por órgão ou entidade da União ou dos Estados ou por meio de concessão.

“Esta compensação faz justiça a um grande número de companheiros que realizam um trabalho fundamental no resgate da cidadania de milhares de trabalhadores rurais e não tinham, desde 2002, o devido reconhecimento e compensação. Só temos que comemorar esta importante vitória”, destacou o presidente da SERJUS-ANOREG/MG, Roberto Andrade.

Em breve histórico sobre o trabalho de articulação para a elaboração e aprovação da nova lei, junto ao governo de Minas e à Assembléia Legislativa, o presidente disse que este é um exemplo de união de esforços e de sensibilidade administrativa e política que deverá permear as demais ações da Associação.

“Assim que detectei que o aumento do volume de casos de isenções comprometia a própria sobrevivência dos cartórios, principalmente das regiões do Norte e do Noroeste mineiros, sobre forte demanda, levei ao governo a nossa preocupação de que a questão poderia colocar em risco tanto a existência das serventias, quanto o próprio programa de reforma agrária no Estado. Em resposta imediata, recebemos o apoio do Secretário Especial de Reforma Agrária, Manoel Costa, o que levou à formulação e o envio do projeto de lei à Assembléia”.


Fonte: SERJUS-ANOREG/MG - 01/02/2010.

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