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    Pais biológicos poderão entregar o filho em adoção a determinada pessoa de 
    confiança, independente de estarem inscritos no Cadastro Estadual ou 
    Nacional de Adoção. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 1212/2011, do 
    deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que quer autorizar a adoção consentida de 
    crianças e adolescentes. Para isso, altera o Estatuto da Criança e do 
    Adolescente. De acordo com o projeto, a obediência rígida ao cadastro 
    impede, muitas vezes, a adoção de crianças em situações peculiares, evitando 
    prejuízo para a criança ou adolescente. 
     
    Para a advogada Tânia da Silva Pereira, presidente da Comissão da Infância e 
    Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a adoção 
    consentida é a possibilidade de se entregar um filho em adoção à uma pessoa 
    conhecida que esteja habilitada para a adoção, preferencialmente. Para a 
    advogada, a aprovação do projeto vai impedir que muitas crianças e 
    adolescentes fiquem esquecidas em instituições. "A possibilidade de se 
    entregar o filho para uma pessoa em quem se confia, representa a chance de 
    uma vida melhor à criança que não se pretende acolher. Finalmente, entregar 
    um filho em adoção também é um ato de amor", afirma.  
     
    História de amor - Foi o que aconteceu com a pequena Cristiana, que aos dois 
    anos e meio foi adotada por Ana Aparecida Melgaço e Almerindo Camilo. Sua 
    mãe adotiva conta que não foi o casal que procurou a criança, mas foi a 
    própria garotinha que os encontrou. "Estávamos em uma festa e vi a Cristiana 
    com os olhos tristes. Minha prima havia me dito que a mãe dela tinha 
    problemas psiquiátricos e que a avó não podia criá-la. Apresentei a criança 
    para meu marido e falei que queria adotá-la, ele concordou. No outro dia, 
    Cristiana já estava em nossa casa e após uma semana ela já me chamava de 
    mãe", lembra Ana. 
     
    Segundo ela, a adoção foi regularizada depois de dois anos de convivência 
    familiar. Para formalizar a situação, a mãe adotiva precisou mostrar provas 
    de que a criança já possuía vínculos afetivos e apresentava um excelente 
    desenvolvimento. "Hoje, com seis anos de idade, Cristiana parece ter nascido 
    aqui em nossa casa", disse.  
     
    A adoção hoje - Para se adotar uma criança no Brasil, os pretendentes 
    (casais ou solteiros) precisam habilitar-se junto ao Juizado da Infância e 
    Juventude. Após frequentarem os "Grupos de apoio à Adoção" e serem 
    entrevistados pela equipe técnica interdisciplinar, serão considerados 
    "habilitados para adoção" e incluídos no Cadastro Nacional de Adoção. Isto 
    lhes permitirá visitar as instituições e conhecer crianças e jovens 
    acolhidos. Uma criança ou um grupo de irmãos são indicados pelo Juizado e, 
    após os candidatos a pais adotivos aceitarem essa indicação, se inicia o 
    processo de adoção com a concessão da "Guarda Provisória". Apenas quando 
    concluído o processo com sentença definitiva é que os pais adotivos serão 
    autorizados a alterar a certidão de nascimento da criança. 
     
    
    Leia a íntegra do projeto. 
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