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    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça de Pernambuco, a 
    restituição de R$ 120 mil pagos a título pensão por morte de servidor e a 
    anulação do casamento do segurado, feito de maneira fraudulenta, quando ele 
    tinha sido considerado incapaz pela Justiça.  
     
    A Procuradoria Regional da União da 5ª Região ajuizou ação contra a mulher e 
    comprovou a necessidade de anulação do casamento, pois na data ele estava 
    com 88 anos e interditado judicialmente. Portanto, era incapaz para todos os 
    atos da vida civil. 
     
    Na ação, a procuradoria afirmou que a incapacidade absoluta para a vida 
    civil está prevista no artigo 3º, parágrafo II do Código Civil e que, no 
    caso, a Comarca de Jaboatão dos Guararapes (PE) reconheceu a demência senil 
    do servidor, em processo de curatela - ato jurídico que confere proteção a 
    incapazes por meio de um curador.  
     
    A primeira mulher do servidor pediu sua interdição em 2002, antes de falecer 
    e, posteriormente, a filha dela e enteada do aposentado ficou sendo a 
    curadora. Em 2005, no entanto, a sobrinha do servidor solicitou a 
    substituição, por ser parente legítima do homem, e posteriormente a repassou 
    ao seu filho. 
     
    Em setembro de 2006, aconteceu um casamento por meio de procuração pública 
    com o servidor. Os procuradores informaram que trata-se de um casamento nulo 
    de pleno direito, o qual gerou a obrigação da União de pagar a pensão. 
    Segundo a Procuradoria, houve má-fé da mulher, que casou-se com o servidor, 
    mesmo sabendo da sua demência, com o objetivo de receber a pensão 
    previdenciária de R$ 8.117,51.  
     
    A Justiça concordou com os argumentos da PRU5 e determinou a restituição dos 
    valores aos cofres da Previdência Social. 
     
    A PRU 5ª Região é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.  
     
    Referência: Ação Ordinária nº 0010450-40.2009.4.05.8300 - 7ª Vara da Seção 
    Judiciária de Pernambuco 
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