| 
     
    AGU conseguiu, na Justiça, assegurar a execução do programa "Minha Casa 
    Minha Vida" para 4.889 famílias em loteamento urbano do setor habitacional 
    Riacho Fundo II  
     
    A Advocacia-Geral da União (AGU) ganhou, na Justiça, ação movida contra a 
    Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), em que um cidadão questionava 
    o procedimento de registro do loteamento urbano do setor habitacional Riacho 
    Fundo II, no Distrito Federal. A decisão anula o pedido de averbação do 
    imóvel e assegura a execução do programa "Minha Casa Minha Vida" para 4.889 
    famílias na região.  
     
    Após alegar que o registro do imóvel foi feito sem a publicação de edital, o 
    autor requereu a suspensão e o bloqueio da matrícula do terreno pertencente 
    à União, destinado a famílias cadastradas no programa do Governo Federal 
    para construção de moradias populares.  
     
    Por meio da Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1), a AGU 
    contestou as alegações do autor. A procuradoria afirmou que o loteamento faz 
    parte de acordo com associação legalmente cadastrada e participante do 
    programa "Minha Casa Minha Vida". Os advogados da União comprovaram que 
    todos os procedimentos editalícios e de registro do imóvel estavam corretos.
     
     
    A PRU1 também defendeu que o autor não seguiu os procedimentos corretos para 
    o ajuizamento da ação. Diante disso, a PRU1 solicitou a remessa do processo 
    para a justiça Federal. 
     
    O juízo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) 
    acolheu os argumentos da AGU e negou provimento ao pedido do autor, além de 
    determinar o cancelamento da averbação. 
     
    Ref.: Agravo de instrumento nº 2010.00.2.018301-7 - TJDFT 
     |