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    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a restituição da 
    posse de um imóvel no município de João Pinheiro (MG) pertencente ao Projeto 
    de Assentamento Fruta D'anta. Um dos trabalhadores assentados no local 
    vendeu a sua área para um particular por R$ 200 mil. 
     
    A Procuradoria Federal de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal 
    Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra) 
    explicaram que o documento de autorização de ocupação da área possui 
    cláusula expressa de que o domínio do imóvel é intransferível e inegociável, 
    sendo que a transferência desta autorização a terceiros caracterizaria posse 
    de má-fé.  
     
    Além disso, os procuradores federais informaram que o negócio celebrado 
    entre os particulares seria nulo, porque a autarquia, que é a legítima 
    proprietária do bem público, não interveio na transação. 
     
    As procuradorias também lembraram que para uma área deixar de ser 
    qualificado como propriedade para a Reforma Agrária, o Decreto 59.428/66 e 
    artigo 18 da Lei nº 8.629/93 exigem que tenha se passado 10 anos na 
    aquisição e o morador pague o valor total do imóvel. 
     
    Ao receber as notificações de desocupação da área, o particular que comprou 
    o imóvel acionou a Justiça solicitando o direito de permanecer no local. 
    Alegou que como já havia se passado dez anos da liberação do imóvel para o 
    beneficiário, a propriedade poderia ser comercializado.Mas a Juíza Federal 
    da Vara Única da Subseção de Paracatu (MG) discordou dos argumentos 
    apresentados pelo particular e determinou que fosse restituída a posse do 
    terreno da União em um prazo de 30 dias. 
     
    A PF/MG e a PFE/INCRA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da 
    AGU. 
     
    Ref.: Ação de Manutenção de Posse nº 1360-14.2011.4.01.3817 - Vara Única da 
    Subseção de Paracatu 
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