Anoreg-BR e Arpen-BR orientam cartórios a adotarem papel de segurança para certidões

A partir desta quarta-feira (5/1), os cartórios do país que quiserem aderir ao projeto do Ministério da Justiça poderão emitir as novas certidões de nascimento, casamento e óbito em papel especial, fornecido pela Casa da Moeda. 

A impressão das certidões no novo papel será obrigatória posteriormente, entretanto, enquanto todos cartórios não receberem os lotes de papéis não há esta obrigatoriedade, os registradores civis poderão continuar a emitir com o mesmo procedimento atual. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais  (Arpen-BR) orientam os titulares dos cartórios a aderirem ao projeto o quanto antes. “Em alguns estados, como Minas Gerais, os cartórios já emitiam as certidões em papel de segurança. Como o custo de confecção do papel era alto, nas menores serventias isso acabava sendo inviável. Agora, com essa parceria, todos os cartórios terão oportunidade de fornecer as certidões com marca d’água e outros 15 itens que dão maior segurança ao documento e inibe ainda mais as falsificações”, afirma o presidente da Anoreg-BR, Rogério Bacellar.

De acordo com o cronograma do CNJ, a Casa da Moeda passará, a partir de hoje, a dar informações aos cartórios das capitais nordestinas que já possuem equipamentos de informática sobre como proceder para solicitar o novo papel de segurança. Esse processo garante ainda mais segurança aos documentos e já vem sendo implantado desde o início de 2010, quando foi criado um modelo nacional, com um número de matrícula, que identifica o cartório, o ano, o livro e a folha na qual foi feito o registro.

O novo papel será fornecido a todos os 8.200 cartórios de registro civil do país sem custo adicional para as serventias. A expectativa do CNJ é de que alguns cartórios do Nordeste já comecem a emitir o novo modelo de certidão a partir da segunda quinzena deste mês. A solicitação do novo papel deverá ser feita pelos próprios registradores por meio de um sistema que ficará disponível no site da Casa da Moeda (http://www.casadamoeda.gov.br). Feita a solicitação, os novos papéis são entregues no prazo máximo de 30 dias aos cartórios. A Casa da Moeda disponibilizou também dois números de telefone para orientar os registradores sobre como fazer os pedidos e implantar o novo modelo. As informações podem ser obtidas através do telefone (21) 2414-2227 ou (21) 2414-2226.

Cronograma

Os cartórios de registro civil informatizados das capitais nordestinas serão os primeiros a serem atendidos. Em seguida, os cartórios de registro civil informatizados das capitais do Centro Oeste também começarão a receber informações sobre como solicitar o papel especial e emitir as certidões, a partir do próximo dia 12. A partir do dia 17 será a vez das serventias informatizadas das capitais da Região Norte. 

Os cartórios das regiões Sudeste e Sul começam a ser atendidos a partir dos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro, respectivamente.

Por meio do projeto, além do papel, os cartórios vão receber uma certificação digital, que facilitará a emissão de certidões de nascimento nas maternidades, por meio de acordos entre as serventias e centros de saúde, conforme regulamenta o provimento 13 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). A Casa da Moeda também vai disponibilizar para os cartórios um sistema de impressão para a emissão dos documentos nos novos padrões, assim como um CD tutorial explicando como solicitar o papel, imprimir os documentos e utilizar a certificação digital.

Os cerca de 1.200 cartórios do país que ainda não possuem computador receberão ainda equipamentos de informática (computador, impressora e cartuchos) para que possam emitir os documentos dentro dos novos padrões. A expectativa do CNJ é de que os computadores comecem a ser entregues no próximo mês. O projeto também vai oferecer cursos de capacitação para os cartórios de registro civil sobre o uso das novas ferramentas e tecnologias que darão maior segurança e praticidade à emissão dos documentos. 


Fonte: Site da ANOREG/BR - 05/01/2011.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.