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    A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem proposta que 
    dispensa o herdeiro de pagar pensão alimentícia em caso de morte do 
    responsável pela obrigação. Hoje, o Código Civil (Lei 
    10.406/02) prevê a transmissão da obrigação de prestar alimentos aos 
    herdeiros do devedor. A medida está prevista no Projeto de Lei
    
    6201/09, do Senado. 
     
    Segundo a proposta, somente as dívidas remanescentes de pensão alimentícia 
    deverão ser pagas com o espólio, ou seja, com os bens deixados pelo morto. 
    Apenas no caso de o espólio não ser suficiente para saldar os débitos é que 
    a obrigação de pagar a dívida passará aos herdeiros do morto, mas somente na 
    proporção da herança recebida por cada um. 
     
    Dessa forma, qualquer débito eventual de prestações já vencidas deverá ser 
    pago pelo herdeiro. Já as prestações futuras, após a morte, deixam de ser 
    sua obrigação. Caso queira, a pessoa que recebia pensão alimentícia deverá 
    reclamar esse direito aos seus parentes, cônjuge ou companheiro. 
     
    O relator da proposta, deputado Dr. Paulo César (PR-RJ), explica que essa 
    mudança vai ao encontro da opinião de juristas. “Segundo parte da doutrina e 
    da jurisprudência, a obrigação de prestar alimentos é personalíssima, 
    portanto, não se transmite aos herdeiros. Essa interpretação, no entanto, 
    contraria hoje a letra da lei”, disse. 
     
    Tramitação 
     
    O projeto, que tramita de forma conclusiva e em regime de prioridade, será 
    analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
     
    Íntegra da proposta: 
     
    
    PL-6201/2009 
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