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    O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (15), em votação 
    simbólica, projeto estabelecendo que o Registro Público de Empresas 
    Mercantis não poderá se opor ao registro de contratos ou alterações 
    contratuais de qualquer sociedade que envolva sócio incapaz, desde que 
    atendidas algumas condições. A matéria (PLC 
    104/08) vai agora à sanção presidencial,  
     
    A proposta chegou ao Plenário com parecer favorável da Comissão de 
    Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde fora aprovado em setembro de 
    2009. De acordo com a proposta, as condições exigidas para o registro ou 
    alterações de contratos de sociedades que envolvam sócio incapaz são as 
    seguintes: o sócio incapaz não poderá exercer a administração da sociedade; 
    o capital social deverá ser totalmente integralizado; e o sócio 
    relativamente incapaz deve ser assistido, e o absolutamente incapaz, 
    representado, ambos por seus representantes legais. 
     
    A integralização de capital social é o aporte de capital, feito pelo sócio, 
    de acordo com o estabelecido quando foi criada a sociedade. 
     
    O parecer da CCJ - elaborado pelo ex-senador Marco Maciel (relator), mas 
    lido na comissão pelo ex-senador Efraim Morais (relator substituto) - afirma 
    que o projeto é relevante, uma vez que permite às empresas mercantis com 
    sócios incapazes a obtenção do registro de seus contratos ou das alterações 
    destes nos registros públicos. Assim, elas não ficam impedidas de se 
    adaptarem às mudanças ocorridas no ambiente econômico e ou mesmo em suas 
    próprias estruturas. O parecer concorda com as exigências estabelecidas no 
    texto, apresentado na Câmara pelo deputado licenciado Eliene Lima (PP-MT), 
    atualmente secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Mato Grosso. 
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