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    A nova certidão de óbito, com as diversas 
    alterações que 
    deverão constar de novo Provimento a ser editado pelo CNJ 
    
    Brasília (DF) - Na última quinta-feira (09.06), o diretor de assuntos 
    nacionais da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de 
    São Paulo (Arpen-SP), José Emygdio de Carvalho Filho, esteve representando a 
    Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) em 
    importante reunião de trabalho em Brasília (DF) que definiu novas alterações 
    nos modelos de certidões de óbito e casamento padronizadas pelo Conselho 
    Nacional de Justiça (CNJ) em todo o País. 
     
    Nesta reunião, da qual participou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional 
    de Justiça, Ricardo Cunha Chimenti, além de representantes da Secretaria 
    Especial de Direitos Humanos (SEDH), do Ministério da Saúde e do Ministério 
    da Previdência, também esteve presente o vice-presidente do Instituto de 
    Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR), Arion 
    Toledo Cavalheiro Júnior, que representou a Associação dos Notários e 
    Registradores do Brasil (Anoreg-BR). 
     
    Entre as muitas mudanças debatidas no encontro, a certidão de óbito foi a 
    mais modificada. Caíram os campos de documento de identificação, CPF, título 
    de eleitor e endereço completo do falecimento. Outros campos foram 
    transferidos para o campo outras informações prestadas pelo declarante ou 
    terceiros, entre elas a data de nascimento do falecido. Além disso, neste 
    campo ficarão as informações sobre os documentos apresentados no ato da 
    lavratura do registro. 
     
    Com estas mudanças aumentaram-se os espaços para os campos de informações e 
    de anotações e averbações. "Diversas informações na lavratura do óbito são 
    trazidas pelo declarante, sob as quais o registrador muitas vezes não tem 
    como verificar, por isso é importante que estes dados constem de um campo 
    específico", disse Arion. "Já o campo de averbações e anotações fica 
    mantido, com a orientação de que deve ser escrito que "há elementos de 
    retificação judicial" nas certidões em breve relato", salientou Emygdio. 
     
    Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Cunha 
    Chimenti, o CNJ, em parceria com as entidades de classe, irão elaborar uma 
    cartilha esclarecendo a forma correta de preenchimento dos novos modelos de 
    certidões e esclarecendo dúvidas dos Registradores de todo o Brasil. 
     
    Já os debates na certidão de casamento giraram em torno da definição da 
    localização dos nomes adotados pelos cônjuges após o casamento, nomes 
    completos dos nubentes antes do casamento e os nomes de solteiros. O CNJ 
    editará um novo Provimento sobre as certidões padronizadas do Registro Civil 
    contendo todas as alterações debatidas nesta reunião.  
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