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    A Comissão de Seguridade Social e Família promoverá na próxima quinta-feira 
    (20), às 9h30, audiência pública para debater o Projeto de Lei 6297/05, que 
    permite a inclusão como dependente, para fins previdenciários, de 
    companheiro ou companheira homossexual dos segurados do Instituto Nacional 
    de Seguridade Social (INSS). A proposta, do deputado licenciado Maurício 
    Rands (PT-PE), altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91). 
     
    A audiência foi proposta pelo deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que 
    é contrário ao projeto. Para ele, “uma lei não deve ser utilizada para 
    promover algum grupo em detrimento de outro ou mesmo para discriminá-lo, ou 
    para obrigar a pessoa a expor a intimidade de sua vida privada”. Na visão do 
    deputado, o PL 6297/05 incorre nesses problemas. 
     
    “Ao criar uma lei onde a pessoa declara sua orientação sexual, obriga-se à 
    exposição pública de uma escolha que é de foro muito íntimo”, opina. 
    “Corre-se o risco de se construir um país de normas de exceção, e não de 
    normas que abranjam a todos”, complementa. 
     
    Feliciano afirma ainda que o projeto não traz nenhuma inovação ou benefício 
    adicional aos homossexuais, tendo em vista decisão do Supremo Tribunal 
    Federal (STF), de maio deste ano, que reconheceu a união estável de pessoas 
    do mesmo sexo. “O projeto de lei é redundante, desnecessário e ineficaz”, 
    opina. 
     
    A decisão do STF não tem, porém, caráter de norma legal. Na ocasião da 
    decisão, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, destacou que o 
    Legislativo deve regulamentar a equiparação da união estável homossexual com 
    a união estável heterossexual. 
     
    Decisão judicial 
     
    Aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o 
    projeto aguarda votação na Comissão de Seguridade Social, onde recebeu 
    parecer favorável, com substitutivo, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG). Ela 
    lembra que decisão do Juízo Federal da 1ª Vara Previdenciária de Porto 
    Alegre (RS), com efeito em todo o território nacional, reconheceu os 
    direitos previdenciários decorrentes da união estável entre homossexuais. 
     
    Jô Moraes ressalta ainda que o INSS regulamentou a matéria, no âmbito do 
    Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por meio da Instrução Normativa 
    INSS/PRES 20/2007. Essa norma estabelece que o companheiro ou a companheira 
    homossexual de segurado inscrito no RGPS passará a integrar o rol dos 
    dependentes, desde que comprovada a vida em comum. Assim, os companheiros 
    gays passaram a ter direito a pensão por morte e a auxílio-reclusão. 
     
    Para o consultor da Câmara e advogado Francisco Lúcio Pereira Filho, que 
    participará da audiência, é preciso analisar se o relacionamento sexual tem 
    os mesmos atributos da família, que legitimam a concessão do benefício 
    previdenciário. Para ele, aprovar o projeto de lei poderia gerar 
    discriminação para pessoas que também mantém relação de afeto e convívio 
    permanente, mas não fazem sexo entre si, como irmãs solteiras ou filhas 
    celibatárias com pais viúvos. Segundo ele, a inclusão de todas essas pessoas 
    na Previdência poderia gerar custos muito grandes para a sociedade. 
     
    Pensão 
     
    O substitutivo da deputada Jô Moraes exclui dispositivo, contido no projeto 
    original, que previa a possiblidade de o companheiro ou companheira 
    homossexual do servidor público civil ser beneficiário de pensão. Segundo a 
    relatora, esse dispositivo é inconstitucional, pois deputado não pode propor 
    lei que disponha sobre a pensão de servidores públicos. 
     
    Além de Francisco Lúcio Pereira, participarão da audiência o diretor do 
    Departamento do Regime Geral de Previdência Social, Rogério Nagamine 
    Costanzi; o secretário da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, 
    Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABLT), Carlos Magno Fonseca; e o chefe 
    da Procuradoria Jurídica do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e 
    Agronomia, Antonio Rodrigo Machado de Sousa. 
     
    Íntegra da proposta: 
     
    
    PL-6297/2005 
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