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    AVISO Nº 40/CGJ/2011 
     
    O Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, Corregedor-Geral de Justiça do 
    Estado de Minas Gerais, consoante o disposto no art. 23 da Lei Complementar 
    nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações da Lei Complementar nº 
    85, de 28 de dezembro de 2005, e da Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto 
    de 2008, e nos termos do inciso XIV do art. 16 da Resolução nº 420, de 1º de 
    agosto de 2003, e suas alterações posteriores, da Corte Superior do Tribunal 
    de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, 
     
    Considerando o disposto no Provimento nº 2, de 27 de abril de 2009, alterado 
    pelo Provimento nº 3, de 17 de novembro de 2009, ambos da Corregedoria 
    Nacional de Justiça, que institui "modelos únicos de certidão de nascimento, 
    de certidão de casamento e de certidão de óbito, a serem adotados pelos 
    Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais em todo o país, na forma dos 
    anexos I, II e III''; 
     
    Considerando a obrigatoriedade de as certidões de nascimento, de casamento e 
    de óbito serem expedidas em conformidade com os modelos instituídos pela 
    Corregedoria Nacional de Justiça, na forma dos anexos I, II e III, do 
    Provimento n° 3, de 17 de novembro de 2009; 
     
    Considerando que algumas certidões expedidas pelos Oficiais do Registro 
    Civil das Pessoas Naturais não preenchem todos os requisitos obrigatórios 
    segundo os modelos instituídos pelo referido Provimento; 
     
    Considerando, ainda, o que restou decidido nos autos do Processo nº 51343/CAFIS/2011; 
     
    Avisa a todos os Juízes de Direito Diretores do Foro, Notários e 
    Registradores do Estado de Minas, bem como a quem mais possa interessar que 
    as certidões de nascimento, de casamento e de óbito, expedidas pelos 
    Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, devem conter, 
    obrigatoriamente, todos os requisitos previstos nos modelos instituídos pela 
    Corregedoria Nacional de Justiça, na forma dos anexos I, II e III, do
    
    Provimento nº 3, de 17 de novembro de 2009, sem prejuízo do lançamento 
    de dados complementares, igualmente importantes, no campo 
    "Observações/Averbações''. 
     
    Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
     
    Belo Horizonte, 6 de setembro de 2011. 
     
    (a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares 
     
    Corregedor-Geral de Justiça 
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