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    Texto aprovado pelos deputados procura combater especulação imobiliária 
    das unidades financiadas, beneficia mulheres chefes de família, moradores de 
    áreas de risco e cidades com até 50 mil habitantes 
     
    O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 514/10, que 
    detalha as regras da segunda etapa do programa Minha Casa, Minha Vida, para 
    a qual está prevista a construção ou reforma de dois milhões de moradias 
    entre 2011 e 2014 para famílias que recebem até dez salários mínimos. 
    Aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado André 
    Vargas (PT-PR), a matéria será votada ainda pelo Senado. 
     
    Uma das mudanças feitas pelo relator é a transformação dos limites de renda 
    dos beneficiários de salários mínimos para valores nominais, adotando o 
    mínimo de 2010 (R$ 465). Segundo o relator, devido à política de valorização 
    desse salário, o programa teria dificuldades em atender famílias com rendas 
    maiores até 2014, o que prejudicaria as que recebem menos. 
     
    Para evitar um dos maiores problemas do programa, a especulação imobiliária 
    das unidades financiadas, Vargas incluiu no texto a necessidade de quitação 
    da dívida, sem a subvenção econômica, para haver a transferência inter vivos 
    de imóveis. Isso valerá para os financiamentos concedidos a famílias com 
    renda mensal de até R$ 1.395,00. 
     
    Outra novidade importante permite a dispensa da assinatura do cônjuge nos 
    contratos em que o beneficiário final seja mulher chefe de família com renda 
    mensal inferior a R$ 1.395,00. A exceção é para os casos que envolvam 
    recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 
     
    Mais recursos 
     
    Para o cumprimento da meta de dois milhões de moradias, a MP aumenta de R$ 
    14 bilhões para R$ 16,5 bilhões os recursos que a União poderá transferir ao 
    Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), uma das fontes de financiamento do 
    programa. 
     
    No projeto de lei de conversão, o relator especificou que, no mínimo, 220 
    mil unidades serão produzidas por meio da concessão de subvenção econômica a 
    beneficiários finais com renda de até R$ 1.395,00 em cidades com até 50 mil 
    habitantes. 
     
    Se a subvenção for concedida por meio de oferta pública, a instituição 
    financeira participante poderá receber até o máximo de 15% do total ofertado 
    e cada município poderá ter até cem unidades habitacionais financiadas. 
     
    Cidades que tenham entre 20 mil e 50 mil habitantes terão mais recursos. 
    “Temos necessidade de uma política habitacional que chegue aos pequenos 
    municípios”, afirmou Vargas. 
     
    Áreas de risco 
     
    Os beneficiários não precisarão pagar as prestações se a moradia nova fizer 
    parte de reassentamentos provocados por obras do Programa de Aceleração do 
    Crescimento (PAC) e relacionadas à urbanização, ao saneamento, ao manejo de 
    águas pluviais e à prevenção de deslizamento de encostas. 
     
    Segundo o governo, essas unidades serão dadas a fundo perdido, com recursos 
    do FAR, e beneficiarão pessoas que vivem em assentamentos precários, como 
    favelas em áreas de risco. 
     
    Os estados, o Distrito Federal e os municípios participantes poderão criar 
    critérios adicionais de seleção de beneficiários, mas precisarão de 
    aprovação dos respectivos conselhos de habitação e estar de acordo com as 
    regras do Executivo federal. 
     
    Prazo final 
     
    Apesar do aumento de recursos do FAR, a MP limita a 31 de dezembro deste ano 
    a vigência de outros artigos da
    
    Lei 11.977/09 que reservam recursos para o programa. É o caso dos R$ 2,5 
    bilhões e dos R$ 500 milhões destinados, respectivamente, às habitações 
    urbana e rural. Também acaba nessa data o uso de R$ 1 bilhão separado para 
    os municípios com até 50 mil habitantes. 
     
    Continua: 
     
    
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    Novas regras do Minha Casa, Minha Vida querem enquadrar construtoras 
     
    
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    Íntegra da proposta: 
     
    
    MPV-514/2010 
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