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    A Câmara analisa o Projeto de Lei 223/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), 
    que obriga os cartórios a utilizar papéis que contenham elementos de 
    segurança na confecção de traslados e certidões de atos notariais e de 
    registro, com o objetivo de dificultar falsificações e outras fraudes. 
     
    Sandes Júnior argumenta que muitas pessoas se aproveitam da facilidade de 
    falsificação desses documentos para usá-los na prática de delitos contra o 
    patrimônio, as administrações pública e tributária. 
     
    O deputado afirma ainda que os avanços tecnológicos permitem a adoção de 
    elementos de segurança para esses papéis, como cores especiais, fibras 
    coloridas, impressão em talho doce, marca d`água e desenhos de fundo. Essas 
    alterações, segundo ele, não aumentarão significativamente os custos das 
    atividades notariais e de registro. 
     
    A proposta, que altera a Lei dos Cartórios (8.935/94), 
    é idêntica ao PL
    
    5602/05, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado no fim da 
    legislatura passada, por não ter concluído sua tramitação. 
     
    Tramitação 
     
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela 
    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
     
    Íntegra da proposta: 
     
    
    PL-223/2011 
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