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    Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal 
    de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte 
    mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos 
    envolvendo menor. Para fundamentar a decisão, embasaram-se nos princípios 
    constitucionais da igualdade, liberdade e igualdade da pessoa humana, na 
    recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou os direitos 
    dos homossexuais aos dos heterossexuais, considerando aquela união como mais 
    uma unidade familiar, em pesquisas de especialistas no assunto, e na lei de 
    Registros Públicos, que não proíbe o registro de nomes de pessoas do mesmo 
    sexo na certidão.  
     
    De acordo com os autos, ficou comprovado que a mãe biológica não tem 
    condições de cuidar do bebê, nem interesse em fazê-lo. O mesmo ocorre com a 
    avó. O laudo psicológico demonstrou que as interessadas em adotar, que estão 
    com a criança desde praticamente o nascimento, “cuidam bem dela e seria 
    desaconselhável e desumano separar a criança de quem cuida dela com tanto 
    zelo e carinho”, conforme o desembargador Eduardo Andrade.  
     
    Em 1ª Instancia, o juiz de Patos de Minas, Joamar Gomes Vieira Nunes, já 
    havia deferido o pedido de adoção argumentando também que “a adoção é uma 
    medida extrema, que só deve ser deferida se for para atender aos anseios do 
    menor. Note-se neste caso, a presença das requerentes na vida desta criança 
    é de importância ímpar, pois o mesmo encontrava-se totalmente desamparado, 
    pois a mãe biológica não possuía condições financeiras e psicológicas de 
    arcar com a criação de seu filho”.  
     
    O Ministério Público recorreu alegando, entre outras coisas, que a adoção do 
    menor por homossexuais pode gerar-lhe constrangimentos futuros, pois terá 
    que se apresentar como filho de duas mulheres. O relator do processo, 
    desembargador Armando Freire disse em seu voto: “tenho 30 anos de exercício 
    da judicatura e fico imaginando se, no início, decidiria da mesma forma. 
    Acho que dificilmente seria a mesma decisão, mas é importante percebemos e 
    acompanharmos a evolução do Direito. Sinto-me recompensando neste meu 
    exercício de poder, conscientemente, decidir dessa forma”.  
     
    O desembargador Alberto Vilas Boas afirmou que “pessoas do mesmo sexo que 
    desejam se reunir para constituir família podem ser diferentes para a ótica 
    de quem assim não o é, mas, na essência, são pessoas iguais a cada um 
    daqueles que compõe a sociedade”.  
    Dessa decisão cabe recurso. Se não houver alteração na decisão, as duas 
    mulheres poderão registrar o bebê.  
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