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         Conselho de Justiça Federal regulamenta a alienação por iniciativa particular  | 
  
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    O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na sessão desta segunda-feira 
    (24) resolução que regulamenta o procedimento de alienação por iniciativa 
    particular em caso de insucesso da adjudicação (transmissão da propriedade) 
    de bens penhorados. Previsto no artigo 685-C do Código de Processo Civil, 
    inserido pela Lei 11.382/2006, a alienação particular permite que o próprio 
    exeqüente (aquele que promove a execução) escolha se os bens penhorados 
    serão alienados por iniciativa própria ou por intermédio de corretor 
    credenciado perante a autoridade judiciária.   | 
  
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    Fonte: Site da Justiça Federal - 25/10/2011. 
    Nota de responsabilidade  |