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    Em vigor desde julho do ano passado, a Emenda Constitucional 66 simplificou 
    o divórcio por deixar de exigir que os casais passem por uma separação, de 
    fato ou judicial, para depois efetivamente desfazer o casamento. 
     
    Com essa mudança, é possível que o casal se divorcie até mesmo no dia 
    seguinte ao do casamento. Na esfera jurídica, muitos juízes têm entendido 
    que a separação judicial foi retirada do ordenamento. Dessa forma, alguém 
    que entre hoje com ação de separação judicial poderá vê-la extinta sem 
    julgamento do mérito. 
     
    Mas ainda estão em curso muitas ações de separação judicial que foram 
    propostas antes da emenda constitucional. Para os magistrados que entendem 
    que a separação não é mais possível, tais ações podem ser convertidas em 
    divórcio sem a necessidade de se esperar um ano. 
     
    Ao julgar recursos de ações de separação, a desembargadora Teresa Cristina 
    da Cunha Peixoto, da 8ª Câmara Cível, tem votado pela decretação de ofício 
    do divórcio por fato superveniente, conforme o artigo 462 do Código de 
    Processo Civil, que recomenda ao magistrado levar em consideração algum fato 
    novo que possa influir no julgamento. "As partes não discordam quanto ao fim 
    do casamento. Em dez anos de atuação no Judiciário, nunca vi um caso em que 
    o casal tivesse dúvida sobre a separação. A fonte de discórdia normalmente é 
    a guarda de filhos menores, a pensão alimentícia ou a divisão de bens." 
     
    Cautela 
     
    Quando o divórcio foi instituído, o legislador foi cauteloso ao exigir a 
    separação antes do divórcio, como forma de dar ao casal a chance de se 
    reconciliar. "Era uma forma de esperar a sociedade absorver a figura do 
    divórcio", afirma Teresa Cristina. 
     
    Ela defende que o Estado não deve se intrometer nas causas que levam as 
    pessoas a dissolverem o casamento. A culpa era questionada na ação de 
    separação que devia ser motivada. "O Código Civil de 2002 não acabou com a 
    definição da culpa, mas a jurisprudência apontava para a sua desnecessidade, 
    por não surtir mais efeito: a definição da guarda dos filhos deve levar em 
    conta o interesse dos menores, os alimentos são devidos a quem necessita e 
    prestados por quem tem condição", diz. 
     
    Outro lado 
     
    Para o desembargador Edgard Penna Amorim, também da 8ª Câmara Cível, a 
    separação judicial subsiste enquanto instituto autônomo previsto no Código 
    Civil, embora não mais como condição para o divórcio. "O fato de a 
    Constituição não fazer mais referência à separação judicial não significa 
    que o ordenamento infraconstitucional não possa disciplinar o instituto. Da 
    mesma forma, a Emenda Constitucional 66 não revogou a morte de um dos 
    cônjuges e a nulidade ou anulação do casamento, também previstos no Código 
    Civil, como causas de término da sociedade conjugal", afirma. 
     
    Segundo Edgard Penna Amorim, esse entendimento gera efeito prático positivo 
    do ponto de vista processual, pois permite manter as ações de separação 
    judicial em curso e não extingui-las ou convertê-las em divórcio, sem o 
    pedido das partes, pois isso poderia desrespeitar a convicção religiosa de 
    alguém que não queira tomar a iniciativa de dissolver o casamento pelo 
    divórcio. 
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