Mais de meio milhão de hectares
de Floresta Amazônia - área equivalente à do Distrito Federal - voltam para
as mãos da União por decisão do conselheiro Paulo Schmidt, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). As decisões foram tomadas em dois processos (PP
239 e PCA 457), dos quais Schmidt é relator.
Nos dois casos, a Advocacia Geral da União no Amazonas questionava decisões
do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AM). As
decisões reconheciam como legítimos registros de terra que haviam sido
cancelados anos antes por outra instância do TJ-AM, a Corregedoria-Geral.
Pelas decisões de Schmidt, os processos também devem ser encaminhados para a
Corregedoria Nacional de Justiça, ao Ministério Público Federal e à
Advocacia Geral da União, "para as providências que entenderem cabíveis".
As glebas em questão fizeram parte das investigações da CPI da Terra. Agora,
com a decisão do CNJ, são devolvidas ao Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra) quatro áreas, que somam 592.852 hectares, sempre no
estado do Amazonas: uma das fazendas fica no município de Canutama, a
fazenda Seringal Palhal, de 365.045 hectares. As outras três áreas são
registradas no município de Tapauá: Fazenda Jacutinga (94.227 ha), Fazenda
São Jorge (37.580 ha), e o Riozinho e outros (96.000 ha).
A prática de grilagem é algo comum no Amazonas, segundo informações da
Procuradoria Especializada junto ao Incra no Estado. Em documento enviado ao
CNJ, a Procuradoria informa que nos últimos dez anos, em apenas um terço do
Estado foram cancelados os registros de áreas que somam mais de 48 milhões
de hectares - equivalente a mais de duas vezes o Estado de São Paulo.
Entre outras irregularidades encontradas nas decisões que reconheceram os
registros dos falsos donos, há uma inconstitucionalidade, segundo o
conselheiro Paulo Schmidt: "A Constituição Federal estabelece, no artigo
109, inciso I, que compete à Justiça Federal a apreciação das causas cuja
interessada seja a União ou suas autarquias". Schmidt também questionou a
competência do Conselho da Magistratura do TJ-AM para anular decisão da
Corregedoria-Geral. "Não há qualquer menção de dispositivo legal que a
justifique", escreveu o relator.
Os recursos contra os cancelamentos foram apresentados cerca de cinco anos
depois das decisões. Legalmente, deveriam ser interpostos em, no máximo, dez
dias. Além disso, a decisão de reconhecer os registros anulados foi tomada
sem que o Incra fosse ouvido.
A grilagem de terras na Amazônia é a porta de entrada para a destruição da
Floresta, segundo o conselheiro Paulo Schmidt. Uma questão quase igual já
havia sido decidida da mesma maneira, por unanimidade, pelo Conselho
Nacional de Justiça, no PP 268, em agosto de 2006. Na ocasião, foram
devolvidos ao patrimônio da União 485 mil hectares que haviam sido grilados
no município de Lábrea, também no Amazonas.
"Com o registro falso, o grileiro tenta negociar a terra, em geral para
fazendeiros interessados em converter a floresta em plantações de soja ou em
criações de gado, no início do processo de destruição de uma das áreas de
maior biodiversidade do planeta", disse Paulo Schmidt. Os efeitos das
agressões à Amazônia não ficam restritos localmente, segundo o conselheiro,
mas afetam a toda a população. "A floresta é importante para o regime de
chuvas e o equilíbrio do clima no planeta", disse.
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