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    Os tribunais de Justiça de todo o País estão fazendo campanhas e mutirões 
    para reduzir o número de crianças e adolescentes sem paternidade no registro 
    da nascimento. “O resultado é excelente”, comenta a corregedora Nacional de 
    Justiça, ministra Eliana Calmon. De acordo com o Censo Escolar 2009, do 
    Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), 
    há no Brasil em torno de 5 milhões de alunos matriculados na rede escolar 
    sem o nome do pai na certidão de nascimento. Por isso, a Corregedoria 
    Nacional de Justiça lançou, em agosto do ano passado, o projeto Pai 
    Presente, com diretrizes de ação para os juízes e tribunais. 
     
    O programa, realizado em parceria com os tribunais de Justiça, estados e 
    municípios, já foi lançado em diversos estados. Na última segunda-feira 
    (08/08), a ministra Eliana Calmon participou, em Belo Horizonte, do 
    lançamento do programa Pai Presente em Minas Gerais, Estado cujo Poder 
    Judiciário já realizava boas experiências sobre o tema. 
     
    O Pai Presente foi instituído pelo
    
    Provimento 12 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina medidas 
    a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número 
    de pessoas sem paternidade reconhecida no país. O objetivo é identificar os 
    pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam as suas 
    responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e 
    social dos filhos. 
     
    Assinada pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e 
    incentivado pela atual corregedora, ministra Eliana Calmon, a regulamentação 
    visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao registrador 
    civil o encaminhamento ao Poder Judiciário de informações sobre registros de 
    nascimento nos quais não conste o nome do pai.  
     
    A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o 
    suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz 
    se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do 
    pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o 
    exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade. 
     
    O projeto da corregedoria do CNJ foi possível graças ao apoio do Instituto 
    Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), 
    autarquia ligada ao Ministério da Educação, que atendeu solicitação feita 
    pela Corregedoria Nacional, disponibilizando os dados do Censo Escolar de 
    2009. O Censo de 2009 inclui informações, separadas por unidade da federação 
    e municípios, de aproximadamente 5 milhões de alunos matriculados nas redes 
    de ensino pública e privada que não declararam a sua paternidade, informação 
    facultativa nos dados do Censo mas que serviu de base segura para o 
    desenvolvimento dos trabalhos. 
     
    Pelo programa, os exames de DNA e outros procedimentos necessários são 
    custeados pelo Estado. 
    
    
    
    Veja abaixo um breve relato da situação em alguns tribunais:  |