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    Entre os pontos polêmicos do novo Código Florestal está a anistia para quem, 
    até 22 de julho de 2008, depredou área de preservação permanente (APPs) e 
    reserva legal, disse o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro 
    Campbell Marques. Com esse dispositivo, o cumpridor da lei e o criminoso 
    serão tratados igualmente. Aquele que foi correto, certamente, teve 
    prejuízos financeiros para atender às exigências legais. “Essa anistia é uma 
    excrescência, mesmo porque há decisões judiciais condenando proprietários 
    que infringiram a lei”, frisou.  
     
    Para o ministro, “o melhor código florestal a se aplicar é o código ético”. 
    Ele proferiu palestra, no último dia 13/5, dentro da programação do 2º Curso 
    Jurídico (Cjur), realizado em Tiradentes, MG, pela Escola Judicial 
    Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de Minas 
    Gerais. Trata-se de uma questão complexa, considerando que as florestas são 
    um “patrimônio da sociedade”; trata-se de “bens de interesse comum a todos 
    os habitantes do planeta”.  
     
    O grande desafio dos magistrados, segundo ele, é buscar isenção e 
    imparcialidade por métodos científicos. Campbell falou do “código florestal 
    do caboclo”. Depois de atuar como promotor no Amazonas, descobriu que o 
    caboclo tem sabedoria que deve ser considerada.  
     
    Para o debatedor da mesa, desembargador Wander Marotta, são necessárias duas 
    indagações: Por que um novo código florestal? Como o Judiciário pode aplicar 
    melhor a legislação? Para ele, há uma visão enunciada pelo setor produtivo e 
    outra, pelos ambientalistas. O STJ tem tido uma orientação progressista, 
    dando concretude à ideologia constitucional e à legislação ambiental. Isso 
    assustou interesses, e os que se sentiram prejudicados passaram a patrocinar 
    um novo código. A ideia é “embolar o meio de campo”. Toda a discussão será 
    renovada perante o STJ e perante o STF.  
     
    Marotta destacou que o Tribunal de Minas foi considerado, no âmbito da 
    Justiça Estadual, o que respondia de forma mais positiva às questões 
    ambientais. Sendo assim, a responsabilidade, agora, é preservar e ampliar os 
    direitos que o TJMG vem reconhecendo. Uma das grandes dificuldades é a 
    legislação formulada em torno de princípios; o Judiciário ainda manipula com 
    certa dificuldade essa tendência, disse o desembargador.  
     
    É papel das escolas de magistratura orientar os juízes sobre a questão 
    ambiental, que tem grande amplitude (fauna, flora, meio ambiente natural, 
    cultural etc.), a exigirem conhecimentos técnicos especializados, ressaltou 
    o desembargador. O próprio direito ambiental é de natureza dúbia, oscilando 
    entre o interesse privado e o público. Isso sem considerar que o Estado e o 
    município são os que mais degradam. Por tudo isso, é preciso ficar atento 
    para não haver retrocessos, o que exige atenção constante, concluiu.  
     
    Atuou, como presidente da mesa, o ministro do STJ, Arnaldo Esteves.  
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