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    O presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Rodrigo Rollemberg 
    (PSB-DF), ampliou o prazo para apresentação de emendas ao projeto de novo 
    Código Florestal (PLC 
    30/2011), com o objetivo de dar mais tempo para que os senadores cheguem 
    a um acordo sobre as regras de recuperação de Áreas de Preservação 
    Permanente (APP). O prazo se encerraria às 18h de ontem, mas, com a 
    prorrogação, as emendas poderão ser apresentadas durante a discussão do 
    projeto - etapa que ocorre logo antes de sua votação, prevista para esta 
    quarta-feira (23). 
     
    O substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta 
    introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do 
    Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o 
    substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova 
    votação. em votação na CMA, do senador Jorge Viana (PT-AC), mantém norma 
    aprovada na Câmara que permite a regularização de atividades 
    agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural consolidadas até 2008 
    em APPs. Para atividades consolidadas nas margens de rios, o texto prevê a 
    recomposição obrigatória de, pelo menos, 15 metros de mata ciliar para rios 
    até 10 metros de largura. Senadores defensores do agronegócio propunham 
    reduzir para cinco metros a faixa mínima obrigatória. 
     
    Para rios com mais de dez metros de largura, o substitutivo incluiu 
    obrigação de recomposição de faixas de matas correspondentes à metade da 
    largura do rio, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros.
     
     
    O texto estabelece ainda que, para os imóveis rurais que detinham, em 22 de 
    julho de 2008, área de até quatro módulos fiscais, a exigência de 
    recomposição de mata ciliar não poderá ultrapassar o limite da reserva legal 
    estabelecida para o imóvel.  
     
    Já para os imóveis que detinham, na mesma data, área entre quatro e quinze 
    módulos fiscais, o substitutivo determina que os Programas de Regularização 
    Ambiental (PRA) fixem limites da recomposição exigida, sob orientação dos 
    conselhos estaduais de Meio Ambiente.  
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