| 
     
    A votação do parecer de 1º turno sobre o Projeto de Lei (PL) 1.782/11 foi 
    adiada na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia 
    Legislativa de Minas Gerais por um pedido de vista do deputado Antônio Júlio 
    (PMDB). O projeto altera a Lei 15.424, de 2004, que trata de fixação, 
    contagem, cobrança e pagamento de emolumentos sobre atos praticados pelos 
    serviços notariais e de registro, recolhimento da Taxa de Fiscalização 
    Judiciária e compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei 
    federal, e estava na pauta da comissão nesta quinta-feira (1º/12/11). 
     
    O relator da matéria, deputado Doutor Viana (DEM), leu seu parecer opinando 
    pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.  
     
    De autoria do deputado Gilberto Abramo (PMDB), a proposição altera o inciso 
    I do artigo 7º, que inclui entre os emolumentos fixados na norma traslado, 
    anotações e comunicações determinadas por lei, diligências, gestões 
    essenciais à realização do ato notarial ou de registro. A nova redação do 
    dispositivo exclui as comunicações e anotações e inclui o protocolo. 
     
    A matéria muda ainda o artigo 37, para que sejam atualizados os valores de 
    ressarcimento pelos registros de nascimento, óbito e casamento e da renda 
    mínima das serventias deficitárias. Também muda o artigo 34, para que seja 
    observada a ordem de prioridade dos itens desse dispositivo, atendendo ao 
    objetivo da lei, que seria o de promover, primeiramente, a compensação da 
    gratuidade ao Registro Civil das Pessoas Naturais. 
     
    O PL 1.782/11 também promove alteração no artigo 35, visando a esclarecer 
    que seria uma faculdade do registrador e notário efetuar os depósitos 
    mensais ou diários aos Recursos de Compensação (Recompe). Por fim, é 
    alterado o item 1 da Tabela 7 da lei, que trata da habilitação, que é o 
    procedimento prévio para o casamento civil em cartório, para a realização de 
    casamento religioso com efeitos civis e para a conversão administrativa da 
    união estável em casamento. Esse processo habilita os noivos ao casamento 
    civil, religioso e por conversão de prévia união estável. Para o autor do 
    projeto, manter apenas o termo 'habilitação' impossibilitaria a cobrança de 
    casamentos por determinação judicial. 
     
    Substitutivo – De acordo com o parecer, o substitutivo nº 2 “trata a matéria 
    de forma direta e pontual, eliminando dispositivos que carecem de uma melhor 
    discussão com a sociedade.” No parecer, o relator afirma ainda que as 
    medidas propostas não afetam o equilíbrio financeiro-orçamentário, não geram 
    novas despesas para o Estado e nem ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
    “Tais medidas afetam basicamente a relação entre as serventias e o público 
    usuário e o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização e controle”, 
    concluiu o relator 
     
    
    Consulte o resultado completo da reunião 
     |