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    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural 
    aprovou na última quarta-feira (14) o Projeto de Lei
    
    2163/11, do deputado Irajá Abreu (DEM-TO), que dispensa do licenciamento 
    ambiental as atividades agrícolas, pecuárias e florestais já implantadas em 
    áreas consideradas consolidadas, degradadas, abandonadas, subutilizadas ou 
    utilizadas de forma inadequada. 
     
    A condição é que o imóvel rural cumpra as exigências legais quanto às Áreas 
    de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, e que o empreendimento 
    não se localize em unidades de conservação de uso sustentável. 
     
    Licença única  
     
    O projeto, que altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 
    6.938/81), também institui a licença ambiental única, em substituição às 
    licenças prévias, de instalação e de operação, para atividades agrícolas, 
    pecuárias e/ou florestais implementadas em área superior a dez mil hectares 
    ou inferior, quando não se verificarem as situações em que se prevê a 
    dispensa do licenciamento ambiental. 
     
    Por fim, o projeto outorga ao órgão ambiental, estadual ou do Distrito 
    Federal, a faculdade de exigir estudos de impacto ambiental (EIA) para o 
    licenciamento de empreendimentos em área entre um e dez mil hectares, exceto 
    para aqueles casos em que são dispensados do licenciamento. 
     
    Alto custo 
     
    O relator, deputado Abelardo Lupion (DEM-PR), apresentou parecer favorável 
    ao projeto. Ele argumentou que o produtor rural não consegue mais suportar o 
    alto custo financeiro e o longo tempo para a conclusão de todo o processo de 
    licenciamento. “Devemos, assim, dispensar sua exigência para as atividades 
    desenvolvidas há anos ou mesmo décadas, notadamente quando o produtor se 
    encontra regular em relação ao Cadastro Ambiental Rural”, disse o relator. 
     
    Lupion apoiou ainda a criação da licença ambiental única, “para dar 
    celeridade ao processo de licenciamento, que certamente reduzirá o dispêndio 
    de tempo e os custos do processo”. Ele também está de acordo com a dispensa 
    de exigência do estudo de impacto ambiental (EIA) para as referidas 
    atividades em áreas rurais consolidadas de até dez mil hectares. 
     
    Tramitação  
     
    Sujeito à análise conclusiva, o projeto segue para as comissões de Meio 
    Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de 
    Cidadania. 
     
    Íntegra da proposta: 
     
    
    PL-2163/2011 
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