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    A exclusão de herdeiros considerados indignos e dos declarados deserdados 
    está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que 
    analisará nesta quarta-feira (16) o
    
    PLS 118/10. A matéria promove alterações em dispositivos do Código 
    Civil, ampliando a relação dos legitimados a requerer à Justiça a declaração 
    de impedimento dos considerados indignos de participação na sucessão de 
    bens. 
     
    Atualmente, de acordo com o art. 1.814 do Código Civil, são excluídos da 
    sucessão os herdeiros autores de homicídio doloso (ou tentativa) contra 
    aquele que deixa os bens; aqueles que cometerem crime de calúnia ou contra a 
    honra dos mesmos; e ainda os que usaram de violência ou fraude para 
    direcionar a destinação da herança. 
     
    No entanto, ainda segundo o Código Civil, a exclusão deve ser determinada 
    por sentença judicial por meio de ação declaratória de indignidade. Só podem 
    mover esse tipo de ação pessoas com "interesse legítimo" na sucessão, como 
    outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados. O PLS 118/10, de 
    autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), abre a possibilidade para 
    a intervenção do Ministério Público e de quem tiver "interesse moral" no 
    assunto.  
     
    Caso Richthofen  
     
    O caso mais famoso de perda do direito à herança dos pais nos últimos anos é 
    o de Suzane von Richthofen, condenada por participação, em outubro de 2002, 
    no assassinato dos próprios pais, Mandred e Marísia von Richthofen. Suzana, 
    que tinha 18 anos, permitiu a entrada dos executores do crime, os irmãos 
    Cristian e Daniel Cravinhos, na casa da família. Ela também ficou 
    responsável por tirar o irmão Andreas de casa na hora do crime. 
     
    No julgamento do caso pelo Tribunal do Júri de São Paulo, em 2006, Suzane 
    foi condenada a 39 anos de prisão. Em fevereiro deste ano, a 1ª Vara de 
    Família e Sucessões de Santo Amaro decidiu pela exclusão de Suzane da 
    relação de herdeiros, a pedido de Andreas. Estima-se que os bens deixados 
    pelo casal Richthofen somem cerca de R$ 11 milhões. 
     
    Suzane teria tentado convencer o irmão a não prosseguir com a ação visando à 
    sua exclusão com o argumento de que não teria interesse na herança. Caso o 
    irmão desistisse da ação, segundo a legislação atual, ela continuaria tendo 
    direito a metade dos R$ 11 milhões. Porém, com as mudanças propostas no PLS 
    118/10, o Ministério Público poderia intervir em casos como esse para 
    promover a ação.  
     
    Ampliação dos efeitos  
     
    O projeto de Maria do Carmo Alves também procura ampliar o alcance do 
    instituto da indignidade sucessória. Além dos casos previstos atualmente, 
    passa a ser excluído da sucessão por indignidade "aquele que houver 
    abandonado, ou desamparado, econômica ou afetivamente, o autor da sucessão 
    acometido de qualquer tipo de deficiência, alienação mental ou grave 
    enfermidade". 
     
    O relator Demóstenes Torres (DEM-GO) já apresentou voto favorável à 
    proposta. A reunião da CCJ está marcada para as 10h, na sala 3 da Ala 
    Alexandre Costa no Anexo 2 do Senado. 
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