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    CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS 
    SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
     
    Edital 02/2007 
     
    De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Segundo 
    Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e 
    Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF comunica 
    que, dos 663 (seiscentos e sessenta e três) serviços de tabelionato ou de 
    registro oferecidos na reunião pública de escolha realizada no dia 
    10/05/2011, restaram 431(quatrocentos e trinta e um) serviços não 
    escolhidos. 
     
    Desta forma, fundamentada em deliberação da Comissão Examinadora de 
    03/05/2011 e ratificada em 10/05/2011, a EJEF convoca os candidatos 
    classificados no referido Certame, ainda não convocados pelas publicações 
    anteriores, para apresentarem os documentos relacionados no item 2 do 
    Capítulo VIII do Edital 02/2007, comprobatórios de atendimento, a teor do 
    que dispõe a Lei Estadual nº 12.919, de 1998, dos requisitos necessários ao 
    deferimento da inscrição. 
     
    A documentação deverá ser apresentada das 8 às 17 horas, pessoalmente, 
    por procurador ou por SEDEX, no prazo de 15 (quinze) dias, de 30/05/2011 a 
    13/06/2011, à Coordenação de Concursos - CONCURSO/EJEF, localizada na Rua 
    Guajajaras, 40, 18º andar, Centro, Belo Horizonte/MG - CEP 30180-100, na 
    estrita ordem do item 2 do Capítulo VIII Edital 02/2007, a saber: 
     
    a) Requerimento de Deferimento de Inscrição, conforme modelo constante do 
    Anexo VI do Edital ou disponível no endereço eletrônico 
    www.ejef.tjmg.jus.br, devidamente preenchido, dirigido ao Presidente da 
    Comissão Examinadora e assinado pelo candidato ou procurador com poderes 
    especiais e expressos; 
     
    b) cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento, com as 
    necessárias averbações, se houver; 
     
    c) cópia autenticada do documento oficial de identidade, no qual constem a 
    filiação, o retrato e a assinatura do candidato; 
     
    d) certidão, fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de 
    residência do candidato, de que se encontra em dia com as obrigações 
    eleitorais, acompanhada do comprovante de autenticidade da certidão, quando 
    for emitida pela internet; 
     
    e) cópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, 
    se candidato do sexo masculino; 
     
    f) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, expedido por 
    faculdade oficial ou reconhecida, comprovando colação de grau até o último 
    dia da data prevista para entrega dos documentos para deferimento de 
    inscrição, ou certidão equivalente; 
     
    g) declaração do próprio candidato informando os lugares onde residiu nos 
    últimos 10 (dez) anos, com os respectivos períodos; 
     
    h) certidão negativa de interdição, tutela, curatela, insolvência e de 
    falência, das localidades onde o candidato tenha residido nos últimos 10 
    (dez) anos; 
     
    i) certidão dos distribuidores criminais da Justiça Estadual e da Justiça 
    Federal e de seus respectivos Juizados Especiais, nos locais em que o 
    candidato tenha residido nos últimos 10 (dez) anos, acompanhada 
    obrigatoriamente do comprovante de autenticidade, quando a certidão for 
    emitida pela internet;  
     
    j) laudo médico firmado por junta médica oficial, comprobatório de 
    capacidade física e mental do candidato. 
     
    Os candidatos não bacharéis em Direito deverão apresentar, além dos 
    documentos elencados nas letras "a'', "b'', "c'', "d'',''e'', "g'', "h'' , 
    ''i'' e "j'', atestado fornecido pelo titular ou substituto da Serventia, ou 
    por certidão expedida pelo Juízo competente, que comprove os 10 (dez) anos 
    exigidos de exercício em serviço de tabelionato ou de registro, completados 
    até a data da primeira publicação do Edital, nas funções especificadas nos 
    incisos I e II do art. 13 da Resolução nº 462/2005 - TJMG. 
     
    Esclareça-se, em relação aos documentos a serem apresentados, que: 
     
    a) o laudo médico especificado na letra "j'' do item 2 do Capítulo VIII do 
    Edital 02/2007 deverá ser firmado por, no mínimo, 2 (dois) médicos, podendo 
    o candidato apresentar, em substituição, pelo menos, 2 (dois) atestados 
    assinados por médicos distintos, desde que em impresso próprio e expedido 
    por órgão público competente da administração púbica direta ou indireta;  
     
    b) a certidão, fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de 
    residência do candidato, a que se refere a letra "d'' do item 2 do Capítulo 
    VIII do Edital 02/2007 poderá ser substituída por certidão do Tribunal 
    Superior Eleitoral que ateste que o candidato encontra-se em dia com as 
    obrigações eleitorais.  
     
    Belo Horizonte, 19 de maio de 2011. 
     
    Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva 
     
    Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF. 
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