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    O Projeto de Lei 443/11, em tramitação na Câmara, permite que os condomínios 
    adquiram unidades autônomas da própria estrutura ou qualquer outro imóvel 
    para a recuperação de cotas condominiais vencidas e não pagas. Essa 
    aquisição poderá ser feita por meio de arremate em leilão, por adjudicação 
    (transferência judicial de posse) ou doação. 
     
    O projeto, de autoria do deputado Ricardo Izar (PV-SP), inclui essa 
    possibilidade no capítulo relativo aos condomínios do Código Civil (Lei 
    10.406/02). 
     
    Os imóveis transferidos para os condomínios deverão ser vendidos ou alugados 
    pelo valor de mercado, para o retorno do valor pecuniário ao caixa do 
    condomínio. 
     
    O projeto determina ainda que as despesas referentes ao imóvel, enquanto não 
    for alienado ou locado, serão distribuídas entre os condôminos, 
    proporcionalmente às suas cotas condominiais. 
     
    O autor argumenta que, como o condomínio de edifício não é pessoa jurídica, 
    os cartórios de registro de imóveis se recusam a registrar as cartas de 
    adjudicação ou arrematação em nome deles. 
     
    “Essa falta de registro da carta de adjudicação ou arrematação impede o 
    cumprimento do princípio da continuidade imobiliária e, portanto, a 
    alienação da unidade autônoma para o retorno do valor pecuniário ao caixa 
    condominial”, afirma. 
     
    Tramitação 
     
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela 
    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
     
    Íntegra da proposta: 
     
    
    PL-443/2011 
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