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    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no dia 28 de setembro, 
    deliberação que altera a Resolução 363 alterando para 1º de julho de 2012 
    a exigência de reconhecimento de firma por autenticidade em multas de 
    trânsito em caso de transferência de pontos na Carteira Nacional de 
    Habilitação (CNH) para quem dirigia o veículo na hora da infração.  
     
    Veja abaixo a íntegra da Deliberação. 
     
    DELIBERAÇÃO Nº 115, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011 
     
    Altera o artigo 26 da Resolução n.º 363, de 28 de outubro de 2010, do 
    CONTRAN. 
     
    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, 'ad referendum' do CONTRAN, 
    no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso I, do artigo 12, da Lei 
    n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito 
    Brasileiro - CTB, pelo artigo 6º do Regimento Interno do mencionado 
    Colegiado, e conforme o Decreto n.º 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe 
    sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT,  
     
    Considerando a necessidade de aperfeiçoamento da Resolução CONTRAN 
    363/2010 para perfeita adequação ao ordenamento jurídico brasileiro, 
     
    Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 
    80001.002866/2003-35, 
     
    RESOLVE: 
     
    Art. 1º O artigo 26 da Resolução n.º 363, de 28 de outubro de 2010, do 
    CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação: 
    "Art. 26 Esta Resolução entrará em vigor em 1º de julho de 2012, quando 
    ficará revogada a Resolução nº 149/03 do CONTRAN." 
     
    Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. 
     
    JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE 
    Presidente 
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