PORTARIA Nº 340/CGJ/2007
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que o artigo 50 da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de
2004, delega competência administrativa à Corregedoria Geral de Justiça para
a publicação das tabelas que integram o Anexo da citada lei, ao estabelecer
que os ``valores constantes no texto e nas tabelas que integram o Anexo
desta Lei serão atualizados anualmente pela variação da Unidade Fiscal do
Estado de Minas Gerais -UFEMG, prevista no art. 224 de Lei nº 6.763, de 26
de dezembro de 1975, devendo a Corregedoria-Geral de Justiça publicar as
respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações'';
Considerando que, no desempenho desta competência administrativa-delegada, à
Corregedoria Geral de Justiça não cabe definir ou re-definir elementos da
estrutura tributária e tributos instituídos pela Lei nº 15.424, de 30 de
dezembro de 2004, competindo-lhe tão somente dar publicidade ``...às
respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações...'';
Considerando que o valor da UFEMG - Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais
para o exercício de 2008, será de R$ 1,8122 (um real, oito mil e cento e
vinte e dois décimos de milésimos), consoante o disposto no artigo 1º da
Resolução nº 3.934, de 03 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais;
Considerando, finalmente, que a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais procedeu à atualização das tabelas que integram o Anexo da Lei nº
15.424, de 30/12/2004, para, nos termos do art. 50 deste diploma legal, ser
conferida publicidade administrativa por ato deste Órgão Correicional,
Resolve:
Art. 1º - Publicar as Tabelas atualizadas de Emolumentos e da Taxa de
Fiscalização Judiciária, nos termos do artigo 50 da Lei Estadual nº 15.424,
de 30 de dezembro de 2004, constantes do anexo único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor no primeiro dia do exercício fiscal
de 2008, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2007.
(a) Desembargador José Francisco Bueno
Corregedor-Geral de Justiça
Anexo da Portaria nº 340/CGJ/2007
(a que se refere o § 1º do artigo 2º da Lei
n.º 15.424, de 30 de dezembro de 2004, atualizado nos termos do artigo 50 da
referida Lei Estadual)
TABELA 1 (R$) |
ATOS DO TABELIÃO DE
NOTAS |
Emolumentos |
Taxa de Fiscalização
Judiciária |
Valor Final ao
Usuário |
1 - Aprovação de testamento cerrado |
156,13 |
49,10 |
205,23 |
2 - Ata notarial |
52,01 |
16,35 |
68,36 |
3 - Autenticação de cópia, por folha |
2,67 |
0,84 |
3,51 |
4 - Escritura pública (completa,
compreendendo certificação ou transcrição de documentos e primeiro
traslado) |
a) relativa a situação jurídica sem
conteúdo financeiro |
17,36 |
5,46 |
22,82 |
b) relativa a
situação jurídica com conteúdo financeiro: |
Até 1.400,00 |
49,83 |
19,20 |
69,03 |
de 1.400,01 até 2.720,00 |
81,28 |
31,32 |
112,60 |
de 2.720,01 até 5.440,00 |
117,79 |
45,38 |
163,17 |
de 5.440,01 até 7.000,00 |
163,06 |
62,84 |
225,90 |
de 7.000,01 até 14.000,00 |
217,46 |
83,79 |
301,25 |
de 14.000,01 até 28.000,00 |
280,94 |
108,26 |
389,20 |
de 28.000,01 até 42.000,00 |
353,37 |
136,16 |
489,53 |
de 42.000,01 até 56.000,00 |
435,00 |
167,61 |
602,61 |
de 56.000,01 até 70.000,00 |
525,64 |
202,55 |
728,19 |
De 70.000,01 até 105.000,00 |
661,56 |
254,91 |
916,47 |
de 105.000,01 até 210.000,00 |
795,28 |
369,54 |
1.164,82 |
de 210.000,01 até 420.000,00 |
961,12 |
532,51 |
1.493,63 |
de 420.000,01 até 840.000,00 |
1.040,92 |
687,79 |
1.728,71 |
De 840.000,01 até 1.680.000,00 |
1.212,94 |
936,23 |
2.149,17 |
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 |
1.516,15 |
1.170,27 |
2.686,42 |
Acima de 3.200.000,00 |
1.895,25 |
1.462,89 |
3.358,14 |
c) de aditamento, retificação,
ratificação, bem como de alteração contratual sem conteúdo financeiro |
10,32 |
3,24 |
13,56 |
d) de
alteração contratual com conteúdo financeiro - metade dos valores finais
ao usuário previstos na alínea "b" |
e) de convenção de condomínio |
41,58 |
13,08 |
54,66 |
e.1) acréscimo por grupo de seis unidades
autônomas constantes da convenção |
12,90 |
4,06 |
16,96 |
f) de procuração |
|
f.1) genérica, independentemente dos
poderes conferidos e do número de outorgantes ou outorgados |
10,94 |
3,45 |
14,39 |
f.2) para fins de previdência e
assistência social, independentemente dos poderes conferidos e do número
de outorgantes e outorgados |
8,72 |
2,74 |
11,46 |
f.3) em causa própria, para alienação de
bens, metade dos valores finais ao usuário previstos na alínea "b" |
g) de subestabelecimento de procuração |
10,94 |
3,45 |
14,39 |
h) de testamento |
104,11 |
32,74 |
136,85 |
i) de revogação de testamento |
52,05 |
16,37 |
68,42 |
5 - Reconhecimento de firma |
|
a) por assinatura |
2,67 |
0,84 |
3,51 |
b) pela confecção e guarda de cartão ou ficha de assinatura |
2,67 |
0,84 |
3,51 |
NOTA I - Consideram-se escrituras com
conteúdo financeiro aquelas referentes à transmissão, a qualquer título,
da propriedade de bens ou direitos, ou do domínio útil. |
NOTA II - Havendo, na escritura, mais de
um contrato ou estipulação que, por sua autonomia, possa ser objeto de
outra escritura, os valores serão cobrados separadamente. |
NOTA III - Sendo objeto da escritura mais
de uma unidade imobiliária, será considerado o valor de cada unidade
para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização
Judiciária. |
NOTA IV - À escritura de permuta
aplicar-se-á o critério da alínea "b" do número 4 desta tabela em
relação aos bens de cada permutante, fornecendo a serventia notarial os
traslados necessários. |
NOTA V - Nenhum acréscimo será devido
quando ocorrer, nos atos notariais, transcrição de alvará, mandado, guia
de recolhimento de tributos, certidões em geral, arquivamento de
procuração ou de qualquer outro documento necessário à prática do ato. |
NOTA VI - As intervenções do Ministério
Público ou de terceiros, como também as anuências, desde que não
impliquem outros atos, não autorizam nenhum acréscimo de emolumentos. |
NOTA VII - Na hipótese de duas ou mais
cópias de documentos em uma mesma folha, a cobrança de valores será
feita em conformidade com o número de documentos contidos na folha, pois
a cada documento reproduzido corresponderá um instrumento notarial de
autenticação. |
NOTA VIII - Na hipótese de autenticação de
cópia de documentos para fins de comprovação de votação, o título de
eleitor e os comprovantes de votação serão considerados um único
documento. |
|
TABELA 2 (R$) |
ATOS DO OFICIAL DO
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO |
Emolumentos |
Taxa de Fiscalização
Judiciária |
Valor Final ao
Usuário |
1 - Averbação
|
a) Averbação para alterar, baixar ou
cancelar registro de distribuição, a requerimento de interessado ou por
determinação judicial |
3,47 |
1,09 |
4,56 |
2 -
Distribuição |
a) Distribuição de títulos e outros
documentos de dívida para tabeliães de protestos |
7,74 |
2,44 |
10,18 |
|
TABELA 3 (R$) |
ATOS DO TABELIÃO DE
PROTESTO DE TÍTULOS |
Emolumentos |
Taxa de Fiscalização
Judiciária |
Valor Final ao
Usuário |
1 - Averbação |
a) De documento que afete o registro ou
pessoa nele figurada, de quitação e de qualquer documento não
especificado, com ou sem conteúdo financeiro |
7,74 |
2,44 |
10,18 |
b) Para cancelamento de registro do protesto |
8,63 |
2,72 |
11,35 |
2 - Certidão
|
a) De protestos não cancelados, por nome, independentemente do número de
folhas |
6,49 |
2,05 |
8,54 |
b) De protestos tirados e dos
cancelamentos efetuados, fornecidas a quaisquer entidades, em forma de
relação, por nome, independentemente do número de folhas |
6,49 |
2,05 |
8,54 |
3 - Indicação
de registro ou averbação |
a) Indicação de registro ou averbação com
os números de livro e folha, bem como valor e referência ao objeto,
datada e assinada pelo Tabelião ou Escrevente designado, incluída a
busca por nome de pessoa |
2,67 |
0,84 |
3,51 |
4 -
Liquidação ou retirada de título |
a) Após o apontamento e antes da intimação |
6,49 |
2,05 |
8,54 |
b) Após a intimação e antes do protesto -
os mesmos valores da alínea "a" do número 5 desta tabela |
5 - Protesto
de títulos e outros documentos de dívida |
a) Protesto completo de títulos,
compreendendo apontamento, intimação, instrumento e seu registro, sobre
o valor do título: |
Até 40,80 |
5,42 |
1,71 |
7,13 |
de 40,81 até 81,60 |
13,08 |
4,12 |
17,20 |
de 81,61 até 244,80 |
26,27 |
8,26 |
34,53 |
de 244,81 até 489,59 |
42,66 |
13,42 |
56,08 |
de 489,60 até 815,99 |
64,56 |
20,31 |
84,87 |
de 816,00 até 2.039,97 |
91,91 |
28,90 |
120,81 |
de 2.039,98 até 4.079,94 |
124,77 |
39,24 |
164,01 |
de 4.079,95 até 8.159,88 |
168,51 |
52,99 |
221,50 |
de 8.159,89 até 20.399,71 |
223,28 |
70,22 |
293,50 |
de 20.399,72 até 40.799,44 |
294,46 |
92,59 |
387,05 |
Acima de 40.799,44 |
371,06 |
116,68 |
487,74 |
b) Havendo mais de um responsável no
título, acréscimo, por responsável |
2,67 |
0,84 |
3,51 |
NOTA I - Se a intimação tiver de ser feita
por edital, a despesa com a sua publicação caberá à parte, que juntará o
comprovante. |
NOTA II - Se a intimação tiver de ser
feita pelo correio, a despesa respectiva caberá ao apresentante. |
NOTA III - Pela remessa de numerário à
praça diversa, por via bancária, postal ou outro meio, a pedido da
parte, o Tabelião cobrará as despesas respectivas. |
NOTA IV - Não são devidos emolumentos pela
averbação de retificação de erros materiais pelo serviço. |
|
TABELA 4 (R$) |
ATOS DO OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS |
Emolumentos |
Taxa de Fiscalização
Judiciária |
Valor Final ao
Usuário |
1 - Averbação
(com todas as anotações e referências a outros livros) |
a) De cédula hipotecária |
8,63 |
2,72 |
11,35 |
b) De contrato de promessa de compra e
venda, cessão de direitos e promessa de cessão - mesmos valores da
alínea "e" do número 5 desta tabela |
c) De
qualquer documento que altere o valor do contrato ou da dívida - os
mesmos valores da alínea "e" do número 5 desta tabela |
d) De
qualquer documento que altere o registro em relação a pessoa, cláusula,
condição, prazo, vencimento, plano de pagamento ou outras circunstâncias |
8,63 |
2,72 |
11,35 |
e) De
qualquer título, documento ou requerimento sem conteúdo financeiro |
8,63 |
2,72 |
11,35 |
f) De
quitação total ou parcial de dívida constante de registro qualquer que
seja o valor do recibo, do instrumento particular ou da escritura |
8,63 |
2,72 |
11,35 |
g) Para
cancelamento de ônus e direitos reais sobre imóveis: |
Até 1.400,00 |
5,93 |
1,84 |
7,77 |
de 1.400,01 até 5.000,00 |
7,12 |
2,21 |
9,33 |
de 5.000,01 até 20.000,00 |
14,25 |
4,43 |
18,68 |
Acima de 20.000,00 |
23,75 |
7,39 |
31,14 |
h) Para cancelamento de registro ou
averbação, independentemente de haver conteúdo financeiro |
8,63 |
2,72 |
11,35 |
i) Para cancelamento de inscrição de
memorial de loteamento ou incorporação imobiliária |
8,63 |
2,72 |
11,35 |
j) De construção, "baixa" e "habite-se" -
50% dos valores finais ao usuário da alínea "e" do número 5 desta
tabela, por unidade |
l) Da mudança de denominação e da
numeração dos prédios, do loteamento de imóveis, da demolição, do
desmembramento, da alteração de destinação ou situação de imóvel e da
abertura de vias e logradouros públicos |
8,63 |
2,72 |
11,35 |
m) Da alteração do nome por casamento ou
por separação judicial, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de
qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele
interessadas |
8,63 |
2,72 |
11,35 |
n) Do contrato de locação, para os fins de
exercício do direito de preferência |
8,63 |
2,72 |
11,35 |
o) Dos atos pertinentes a unidades
autônomas condominiais a que se refere a Lei 4.591, de 16 de dezembro de
1964, quando a incorporação tiver sido formalizada anteriormente à
vigência da Lei 6.015/73 |
8,63 |
2,72 |
11,35 |
p) De cédulas e notas de crédito
industrial, de crédito comercial, de crédito rural e de produto rural:
|
até 7.500,00 |
12,60 |
4,20 |
16,80 |
de 7.500,01 até 15.000,00 |
25,20 |
8,40 |
33,60 |
De 15.000,01 até 22.500,00 |
37,81 |
12,60 |
50,41 |
Acima de 22.500,00 |
50,41 |
16,80 |
67,21 |
2 - Edital de
intimação |
a) De promissário comprador e qualquer
outro, em cumprimento a lei ou a determinação judicial, por pessoa
intimada, exceto as despesas de publicação, se for o caso |
2,67 |
0,84 |
3,51 |
b) Intimação do fiduciante ou de seu
representante legal para fins do disposto no § 1º do art. 26 da Lei
Federal nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, excluídas as despesas
postais |
2,67 |
0,84 |
3,51 |
3 - Indicação
de registro ou averbação |
a) Indicação de registro ou averbação, com
os números do livro e folha ou de matrícula, bem como referência ao
objeto, datada e assinada pelo Oficial ou por Substituto designado,
incluída a busca |
2,67 |
0,84 |
3,51 |
4 - Matrícula
|
a) Matrícula ou cancelamento de matrícula
de imóvel no livro de registro geral |
10,86 |
3,41 |
14,27 |
5 - Registro
|
a) Memorial
de loteamento: |
a.1) pelo processamento |
8,18 |
2,57 |
10,75 |
a.2) por lote ou gleba do memorial objeto
de registro |
1,96 |
0,61 |
2,57 |
b) Memorial
de incorporação imobiliária: |
b.1) pelo processamento |
8,18 |
2,57 |
10,75 |
b.2) por unidade autônoma do memorial
objeto de registro |
3,82 |
1,21 |
5,03 |
c) Convenção
de condomínio, por escritura pública ou instrumento particular |
c.1) de edifício com até doze unidades |
8,18 |
2,57 |
10,75 |
c.2) de edifício com mais de doze
unidades, por unidade excedente |
1,60 |
0,50 |
2,10 |
d) Escritura pública, instrumento
particular e título judicial, sem conteúdo financeiro |
8,18 |
2,57 |
10,75 |
e) Escritura
pública, instrumento particular e título judicial, com conteúdo
financeiro: |
Até 1.400,00 |
49,83 |
19,20 |
69,03 |
de 1.400,01 até 2.720,00 |
81,28 |
31,32 |
112,60 |
de 2.720,01 até 5.440,00 |
117,79 |
45,38 |
163,17 |
de 5.440,01 até 7.000,00 |
163,06 |
62,84 |
225,90 |
de 7.000,01 até 14.000,00 |
217,46 |
83,79 |
301,25 |
De 14.000,01 até 28.000,00 |
280,94 |
108,26 |
389,20 |
De 28.000,01 até 42.000,00 |
353,37 |
136,16 |
489,53 |
De 42.000,01 até 56.000,00 |
435,00 |
167,61 |
602,61 |
De 56.000,01 até 70.000,00 |
525,64 |
202,55 |
728,19 |
de 70.000,01 até 105.000,00 |
661,56 |
254,91 |
916,47 |
De 105.000,01 até 210.000,00 |
795,28 |
369,54 |
1.164,82 |
De 210.000,01 até 420.000,00 |
961,12 |
532,51 |
1.493,63 |
De 420.000,01 até 840.000,00 |
1.040,92 |
687,79 |
1.728,71 |
de 840.000,01 até 1.680.000,00 |
1.212,94 |
936,23 |
2.149,17 |
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 |
1.516,15 |
1.170,27 |
2.686,42 |
Acima de 3.200.000,00 |
1.895,25 |
1.462,89 |
3.358,14 |
f) de
penhora, arresto ou seqüestro de imóveis: |
até 1.400,00 |
5,93 |
1,84 |
7,77 |
de 1.400,01 até 5.000,00 |
7,12 |
2,21 |
9,33 |
de 5.000,01 até 20.000,00 |
14,25 |
4,43 |
18,68 |
Acima de 20.000,00 |
23,75 |
7,39 |
31,14 |
g) de cédulas e notas de crédito
industrial, de crédito comercial, de crédito rural e de produto rural: |
Até 7.500,00 |
12,60 |
4,20 |
16,80 |
de 7.500,01 até 15.000,00 |
25,20 |
8,40 |
33,60 |
De 15.000,01 até 22.500,00 |
37,81 |
12,60 |
50,41 |
Acima de 22.500,00 |
50,41 |
16,80 |
67,21 |
h) de cédulas
e letras de crédito imobiliário e de cédulas de crédito bancário: |
até 7.500,00 |
12,60 |
4,20 |
16,80 |
de 7.500,01 até 15.000,00 |
25,20 |
8,40 |
33,60 |
De 15.000,01 até 22.500,00 |
37,81 |
12,60 |
50,41 |
Acima de 22.500,00 |
50,41 |
16,80 |
67,21 |
6 - Registro
Torrens |
a) Registro Torrens, pelo registro
completo e respectiva matrícula - os mesmos valores da alínea "e" do
número 5 desta tabela |
Nota I - Consideram-se registros com
conteúdo financeiro aqueles referentes à transmissão e divisão, a
qualquer título, da propriedade ou domínio útil e aqueles constitutivos
de direitos reais e as constrições judiciais decorrentes de penhora,
arresto ou seqüestro de imóveis. |
Nota II -
Havendo mais de um registro ou averbação no mesmo título apresentado, os
emolumentos serão cobrados separadamente. |
Nota III - Na cobrança de emolumentos
devidos por atos relativos ao Sistema Financeiro da Habitação,
atender-se-á à redução prevista em lei federal, ficando a Taxa de
Fiscalização Judiciária reduzida em 50%. |
Nota IV - Consideram-se sem conteúdo
financeiro as averbações do "termo de preservação permanente" e da
"reserva florestal legal" |
Nota V - Na hipótese de usufruto, será
considerada a terça parte do valor do imóvel, para efeito de
enquadramento nesta tabela. |
Nota VI - Tratando-se de um único imóvel,
assim considerado aquele que configure uma unidade residencial ou
comercial indivisível, a ser registrado no nome de várias pessoas, em
regime de condomínio, deverá ser feito um único registro em nome de
todos, tendo por parâmetro para enquadramento nesta tabela o valor total
do imóvel fixado na avaliação tributária estadual, municipal ou pelo
órgão federal competente. |
Nota VII - Pelo registro da consolidação
da propriedade em nome do fiduciário, na forma prevista no art. 26, §
7º, da Lei Federal nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, será utilizado
como parâmetro para enquadramento nesta tabela o valor da avaliação
realizada pela repartição fazendária, para efeito de cobrança do imposto
incidente sobre a transmissão do imóvel. |
Nota VIII - O registro ou averbação da
emissão de cédulas e letras de crédito imobiliário e de cédulas de
crédito bancário, bem como o registro da garantia do crédito respectivo,
quando solicitados simultaneamente, serão considerados como ato único
para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização
Judiciária. |
Nota IX - No registro de transações
imobiliárias relacionadas a imóveis contíguos pertencentes a um mesmo
proprietário e registrados em uma mesma matrícula, o valor para
enquadramento nesta tabela, para efeito de cobrança de emolumentos e
respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária, será o correspondente a cada
unidade imobiliária. |
|
TABELA 5 (R$) |
ATOS DO OFICIAL DE
REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS |
Emolumentos |
Taxa de Fiscalização
Judiciária |
Valor Final ao
Usuário |
1 - Averbação
|
a) De documento, para integrar registro |
2,67 |
0,84 |
3,51 |
b) De documento que afete o registro ou
pessoa nele interessada, de quitação e de qualquer documento não
especificado, com ou sem conteúdo financeiro |
2,67 |
0,84 |
3,51 |
c) Para cancelamento de registro ou
averbação sem conteúdo financeiro |
3,47 |
1,09 |
4,56 |
d) Com
conteúdo financeiro, compreendendo todos os atos necessários: |
Até 400,32 |
10,82 |
4,58 |
15,40 |
de 400,33 até 1.120,89 |
18,06 |
9,17 |
27,23 |
de 1.120,90 até 8.006,41 |
34,88 |
18,50 |
53,38 |
de 8.006,42 até 24.019,22 |
54,56 |
31,54 |
86,10 |
de 24.019,23 até 160.128,10 |
80,55 |
46,57 |
127,12 |
de 160.128,11 até 400.320,25 |
111,77 |
64,62 |
176,39 |
acima de 400.320,25 |
148,13 |
85,66 |
233,79 |
2 - Protocolo
|
a) Certificado de apresentação, protocolo
e registro ou averbação, lançado em outras vias ou reproduções do
documento original, em cada cópia |
2,67 |
0,84 |
3,51 |
3 - Intimação
|
a) Intimação a requerimento, por
determinação legal ou judicial, de cada pessoa, além das despesas |
3,47 |
1,09 |
4,56 |
4 - Remessa
de carta |
a) Remessa de carta, documento ou qualquer
outro papel, exclusive o porte, por pessoa |
3,47 |
1,09 |
4,56 |
5. Registro
completo, incluindo anotações e remissões, com conteúdo financeiro |
a) de título
ou documento, trasladação na íntegra ou por extrato: |
Até 248,20 |
10,77 |
2,71 |
13,48 |
de 248,21 até 400,32 |
14,45 |
3,61 |
18,06 |
de 400,33 até 1.120,89 |
47,29 |
11,85 |
59,14 |
de 1.120,90 até 2.802,24 |
85,66 |
21,47 |
107,13 |
de 2.802,25 até 4.483,58 |
90,12 |
23,98 |
114,10 |
de 4.483,59 até 5.604,48 |
108,93 |
28,98 |
137,91 |
de 5.604,49 até 7.285,83 |
127,18 |
33,84 |
161,02 |
de 7.285,84 até 11.208,96 |
140,06 |
37,26 |
177,32 |
de 11.208,97 até 14.011,20 |
157,65 |
44,42 |
202,07 |
de 14.011,21 até 16.813,45 |
189,38 |
53,36 |
242,74 |
de 16.813,46 até 21.016,81 |
207,64 |
56,29 |
263,93 |
de 21.016,82 até 26.020,81 |
221,20 |
62,33 |
283,53 |
de 26.020,82 até 32.025,62 |
248,65 |
74,07 |
322,72 |
de 32.025,63 até 42.433,94 |
302,63 |
90,15 |
392,78 |
de 42.433,95 até 56.044,83 |
331,06 |
98,62 |
429,68 |
de 56.044,84 até 84.067,25 |
346,68 |
103,27 |
449,95 |
de 84.067,26 até 120.096,07 |
398,76 |
125,40 |
524,16 |
de 120.096,08 até 192.153,72 |
457,54 |
143,88 |
601,42 |
de 192.153,73 até 432.345,87 |
531,29 |
167,08 |
698,37 |
Acima de 432.345,87 |
587,41 |
184,72 |
772,13 |
b) Título ou documento sem conteúdo
financeiro, traslado na íntegra ou por extrato |
5,42 |
1,71 |
7,13 |
6 - Cartas de
notificação (inclusive traslado na íntegra ou por extrato) |
a) Pelo registro |
5,42 |
1,71 |
7,13 |
b) Pelo protocolo |
2,67 |
0,84 |
3,51 |
c) Pela intimação ou remessa de carta, por
pessoa |
5,42 |
1,71 |
7,13 |
d) Pela certidão, por pessoa |
3,82 |
1,21 |
5,03 |
7- Alienação
fiduciária |
a) Registro ou averbação de contrato de
alienação fiduciária, "leasing" ou reserva de domínio sobre o valor
financiado: |
Até 4.483,58 |
50,62 |
17,66 |
68,28 |
de 4.483,59 até 7.285,82 |
63,36 |
22,11 |
85,47 |
de 7.285,83 até 11.208,96 |
65,84 |
24,15 |
89,99 |
de 11.208,97 até 16.813,45 |
80,37 |
29,48 |
109,85 |
de 16.813,46 até 28.022,42 |
95,60 |
35,06 |
130,66 |
Acima de 28.022,42 |
119,44 |
43,82 |
163,26 |
Nota I - Em contrato de "leasing", para
efeito de enquadramento nesta tabela, será considerado o valor da soma
das doze primeiras parcelas mensais ou do total de meses, quando o prazo
for inferior a doze meses. |
Nota II - Em contrato de arrendamento,
comodato, carta de anuência e parceria agrícola, envolvendo bens
patrimoniais, sem valor declarado, o registro de que trata o número 5
desta Tabela será cobrado tendo como parâmetro para enquadramento nesta
tabela o valor de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais),
caso seja por prazo indeterminado; sendo por prazo determinado, o
parâmetro para enquadramento nesta tabela corresponderá ao valor de R$
240,00 (duzentos e quarenta reais) multiplicado pelo número de meses de
vigência do contrato, até o limite de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e
oitenta reais) |
|
TABELA 6 (R$) |
ATOS DO OFICIAL DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS |
Emolumentos |
Taxa de Fiscalização
Judiciária |
Valor Final ao
Usuário |
1 - Averbação
|
a) De documento, para integrar registro
sem valor declarado |
8,63 |
2,72 |
11,35 |
b) De
documento, para integrar registro com valor declarado: |
até 11.647,00 |
71,07 |
22,35 |
93,42 |
de 11.647,01 até 34.941,00 |
114,90 |
36,13 |
151,03 |
de 34.941,01 até 232.940,00 |
169,66 |
53,36 |
223,02 |
de 232.940,01 até 582.350,00 |
235,32 |
74,00 |
309,32 |
acima de 582.350,00 |
267,82 |
84,22 |
352,04 |
c) De documento que afete registro ou
pessoa nele interessada, de quitação e de qualquer documento não
especificado, com ou sem conteúdo financeiro |
8,63 |
2,72 |
11,35 |
d) Para cancelamento de registro ou
averbação, com ou sem conteúdo financeiro |
8,63 |
2,72 |
11,35 |
2 -
Certificado |
a) Certificado de apresentação, de
registro ou averbação, lançado em outras vias ou reproduções de
documentos originais, em cada cópia. |
1,69 |
0,53 |
2,22 |
3 - Matrícula
de periódicos e tipografias |
a) Pelo processamento |
8,63 |
2,72 |
11,35 |
b) Pela matrícula |
26,00 |
8,17 |
34,17 |
4 - Registro
(completo, com todas as anotações e remissões) |
a) Registro de título ou documento com
conteúdo financeiro, traslado na íntegra ou por extrato |
Até 11.647,00 |
71,07 |
22,35 |
93,42 |
de 11.647,01 até 34.941,00 |
114,90 |
36,13 |
151,03 |
de 34.941,01 até 232.940,00 |
169,66 |
53,36 |
223,02 |
de 232.940,01 até 582.350,00 |
235,32 |
74,00 |
309,32 |
Acima de 582.350,00 |
267,82 |
84,22 |
352,04 |
b) Registro de título ou documento sem
conteúdo financeiro, traslado na íntegra ou por extrato |
26,00 |
8,17 |
34,17 |
c) Contrato, estatuto e qualquer outro ato
constitutivo de sociedade ou associação civil, com conteúdo financeiro: |
Até 11.647,00 |
71,07 |
22,35 |
93,42 |
de 11.647,01 até 34.941,00 |
114,90 |
36,13 |
151,03 |
de 34.941,01 até 232.940,00 |
169,66 |
53,36 |
223,02 |
de 232.940,01 até 582.350,00 |
235,32 |
74,00 |
309,32 |
Acima de 582.350,00 |
267,82 |
84,22 |
352,04 |
d) Contrato, estatuto e qualquer outro ato
constitutivo de sociedade ou associação civil e fundação e alterações,
sem conteúdo financeiro |
26,00 |
8,17 |
34,17 |
e) Ato ou documento emanado de sociedade
ou associação civil e de fundação, para validade contra terceiros, com
conteúdo financeiro: |
Até 11.647,00 |
71,07 |
22,35 |
93,42 |
de 11.647,01 até 34.941,00 |
114,90 |
36,13 |
151,03 |
de 34.941,01 até 232.940,00 |
169,66 |
53,36 |
223,02 |
de 232.940,01 até 582.350,00 |
235,32 |
74,00 |
309,32 |
acima de 582.350,00 |
267,82 |
84,22 |
352,04 |
f) Ato ou documento emanado de sociedade
ou associação civil e de fundação, para validade contra terceiros, sem
conteúdo financeiro |
10,32 |
3,24 |
13,56 |
g) Registro de livro de contabilidade (encadernado) |
8,63 |
2,72 |
11,35 |
h) Registro de livro de folhas soltas |
12,11 |
3,80 |
15,91 |
i) Abertura
ou cancelamento de filial, com conteúdo financeiro: |
Até 11.647,00 |
71,07 |
22,35 |
93,42 |
de 11.647,01 até 34.941,00 |
114,90 |
36,13 |
151,03 |
de 34.941,01 até 232.940,00 |
169,66 |
53,36 |
223,02 |
de 232.940,01 até 582.350,00 |
235,32 |
74,00 |
309,32 |
Acima de 582.350,00 |
267,82 |
84,22 |
352,04 |
j) Abertura ou cancelamento de filial, sem
conteúdo financeiro, por unidade |
26,00 |
8,17 |
34,17 |
|
TABELA 7 (R$) |
ATOS DO OFICIAL DO
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DO JUIZ DE PAZ |
Emolumentos |
Taxa de Fiscalização
Judiciária |
Valor Final ao
Usuário |
1 - Casamento no serviço registral,
casamento religioso com efeito civil e conversão de união estável em
casamento, incluindo todas as petições, requerimentos, arquivamentos,
certidão de casamento e diligências, excluídas as despesas com Juiz de
Paz e publicação de edital em órgão da imprensa |
140,87 |
18,12 |
158,99 |
2 - Casamento fora do serviço registral,
mas na sede do distrito, incluindo todas as petições, requerimentos,
arquivamentos, certidão de casamento e diligências, excluídas as
despesas com Juiz de Paz, publicação de edital em órgão da imprensa e
transporte do Oficial |
327,63 |
42,14 |
369,77 |
3 - Casamento fora do serviço registral e
da sede do distrito, incluindo todas as petições,requerimentos,
arquivamentos, certidão de casamento e diligências, excluídas as
despesas com Juiz de Paz, publicação de edital em órgão da imprensa e
transporte do Oficial |
433,40 |
55,74 |
489,14 |
4 - Registro de emancipação, ausência,
interdição, sentença judicial, adoção; averbação para retificar,
restaurar ou cancelar registro, inclusive anotações por determinação
judicial, excluída a certidão |
26,12 |
3,36 |
29,48 |
5 -
Transcrição, excluída a certidão: |
a) de assento de nascimento, casamento ou
óbito de brasileiro em país estrangeiro |
44,10 |
5,66 |
49,76 |
b) de termo de opção pela nacionalidade
brasileira |
44,10 |
5,66 |
49,76 |
6 - Publicação de edital de proclamas
originário de outro serviço registral excluídas a certidão da publicação
e as despesas com a publicação pela imprensa |
26,12 |
3,36 |
29,48 |
7 - Assento de casamento habilitado por
outro Oficial, excluída a certidão |
26,12 |
3,36 |
29,48 |
8 - Certidão de livros, assentamentos e
documentos arquivados e ainda de fatos conhecidos em razão do ofício |
16,62 |
3,36 |
19,98 |
9 - Havendo no termo uma ou mais averbações ou anotações, acrescer ao
valor da certidão |
3,23 |
0,41 |
3,64 |
10 - Busca em autos, livros e documentos
arquivados, por período de cinco anos
Nota I - Não serão cobrados emolumentos a
título de busca, se dela resultar o fornecimento de certidão |
3,23 |
0,41 |
3,64 |
11 - Manifestação do Juiz de Paz no
processo de habilitação de casamento civil |
18,23 |
0,00 |
18,23 |
12 - Diligência do Juiz de Paz para
casamento fora do serviço registral, na sede do distrito, excluído o
transporte |
36,87 |
0,00 |
36,87 |
13 - Diligência do Juiz de Paz para
casamento fora da zona urbana do distrito, excluído o transporte |
73,84 |
0,00 |
73,84 |
|
TABELA 8 (R$) |
ATOS COMUNS A
REGISTRADORES E NOTÁRIOS |
Emolumentos |
Taxa de Fiscalização
Judiciária |
Valor Final ao
Usuário |
ATOS
|
1 - Arquivamento (por folha) |
3,20 |
1,00 |
4,20 |
2 (Vetado). |
|
|
|
3 - Busca em livros e documentos
arquivados (por período de cinco anos) |
2,26 |
0,70 |
2,96 |
4 - Certidão
|
a) De inteiro teor ou em resumo, independente do número de folhas |
9,50 |
3,36 |
12,86 |
b) em relatório conforme quesitos, independente do número de folhas |
16,62 |
3,36 |
19,98 |
5 -
Diligência (além de condução e hospedagem, quando for o caso) |
a) Nos perímetros urbano e suburbano da sede do município |
5,60 |
1,77 |
7,37 |
b) No perímetro rural da sede do município |
9,70 |
3,05 |
12,75 |
c) Fora desses limites |
13,00 |
4,08 |
17,08 |
6 -
Levantamento de dúvida |
a) Levantamento de dúvida, na hipótese de não se efetivar o registro |
8,63 |
2,72 |
11,35 |
Nota I - Não serão cobrados valores a
título de busca, se dela resultar o fornecimento de certidão |
Nota II - Os itens 1, 2, 4 e 5 desta
tabela não se aplicam aos Serviços de Registro Civil das Pessoas
Naturais |
|