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    DECRETO N° 45.609, DE 30 DE MAIO DE 2011. 
     
    Altera os Decretos nº
    
    44.317, de 8 de junho de 2006, e nº 
    44.764, de 27 de março de 2008, que 
    alteraram o Regulamento do ITCD (RITCD), aprovado pelo Decreto nº
    43.981, de 
    03 de março de 2005. 
     
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere 
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, 
     
    DECRETA: 
     
    Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 44.317, de 8 de junho de 2006, passa a 
    vigorar com a seguinte redação: 
    “Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
    efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, relativamente às alterações 
    introduzidas aos seguintes dispositivos do RITCD: 
    I - art. 2º, inciso II, alínea “d”; 
    II - art. 3º, inciso IV; 
    III - art. 6º, inciso II, alínea “a” e item 3 da alínea “b”; 
    IV - art. 13, § 4º; 
    V - art. 37, inciso I; 
    VI - art. 37-A; 
    VII - art. 41, parágrafo único; 
    VIII - art. 44, caput .”(nr) 
     
    Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 44.764, de 27 de março de 2008, passa a 
    vigorar com a seguinte alteração: 
    “Art. 2º Este Decreto entra em vigor: 
    I - 
    ........................................................... 
    II – em 29 de dezembro de 2007, relativamente aos seguintes dispositivos do 
    RITCD: 
    art. 2º, inciso II, alínea “c”; 
    art. 3º, inciso VI; 
    art. 6º, inciso I, alíneas “a” e “b” e §§ 1º a 3º; 
    art. 8º, § 2º; 
    art. 11, caput e § 4º; 
    art. 12; 
    art. 13-A; 
    art. 24; 
    art. 26, inciso II; 
    art. 31, incisos IV e VI; 
    art. 37, inciso II; 
    III – na data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.”(nr) 
     
    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
    seus efeitos às datas previstas nos arts. 1º e 2º. 
     
    Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2011; 223° da 
    Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. 
     
    ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA 
    Danilo de Castro 
    Maria Coeli Simões Pires 
    Renata Maria Paes de Vilhena 
    Leonardo Maurício Colombini Lima 
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