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    Brasília, 16/11/2011 (MJ) - A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério 
    da Justiça, por meio do seu Departamento de Estrangeiros, concedeu, pela 
    primeira vez, residência permanente a um estrangeiro no Brasil, com base em 
    casamento entre parceiros do mesmo sexo. O casal, formado por um brasileiro 
    e um cubano, naturalizado espanhol, mora em Araçatuba, interior de São 
    Paulo.  
     
    A partir de agora, outras decisões como essa serão adotadas pelo Ministério 
    da Justiça com finalidade de reunião familiar. “Somos pioneiros no Mercosul 
    nessa decisão e isso pode servir de exemplo para outros países do Bloco (Mercosul)”, 
    explica a diretora do Departamento de Estrangeiros, Izaura Miranda. 
     
    Até agora, a residência permanente só era concedida para fins de reunião 
    familiar, cônjuge, filhos, ascendentes ou irmãos dependentes, transformação 
    de residência provisória, de temporária, de refúgio ou de asilo político ou 
    quando atende a interesse nacional (caso de investidores, empresários, 
    pesquisadores). 
     
    O estrangeiro com união homoafetiva estável que deseja ficar no país precisa 
    se encaixar em alguns critérios, dentre eles, não ter antecedentes criminais 
    e comprovar a união estável ou o casamento. “O Estado é laico e tem o dever 
    de dar proteção jurídica a todos e todas, sem qualquer discriminação”, 
    afirma o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão.  
     
    Com a residência permanente em mãos, o estrangeiro pode viver no Brasil por 
    tempo indeterminado. Tem direito a trabalhar, acesso a serviços de saúde e a 
    benefícios previdenciários. Depois de quatro anos no Brasil, pode pedir a 
    naturalização, que lhe dá o direito a votar, prestar concurso público e 
    obter um passaporte brasileiro. 
     
    A decisão do Ministério da Justiça seguiu entendimento recente do Supremo 
    Tribunal Federal (STF), que, em maio, permitiu a união estável entre 
    homossexuais. Com ela, eles têm direitos como herança, comunhão parcial de 
    bens, pensão alimentícia e previdenciária, licença médica, inclusão do 
    companheiro como dependente em planos de saúde, entre outros benefícios. 
     
    União estável 
     
    Quando o pedido de residência permanente é com base em união estável, 
    lavrada em Cartório, o processo tramita pelo Conselho Nacional de Imigração 
    – CNIg. O inglês David Harrad possui residência permanente com base em união 
    estável com o paranaense Toni Reis. Desde 1992 eles estão juntos, mas em 
    todo esse tempo ele ficou parte do período irregular no Brasil e chegou até 
    a ser preso pela Polícia Federal. Em 2005, David conseguiu a residência 
    permanente. 
     
    Para Toni Reis, que também é presidente da Associação Brasileira de 
    Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), a decisão do MJ 
    é um avanço. “Essa é uma longa caminhada para a conquista da cidadania plena 
    da nossa comunidade. Num prazo de 10 anos acredito que teremos a igualdade 
    de direitos. Fico feliz pelo reconhecimento das autoridades”, afirmou. 
     
    Segundo Toni, hoje 10 países reconhecem o casamento gay e 24, a união 
    estável entre parceiros do mesmo sexo. 
     
    O cubano Yoan Rodriguez também conseguiu a residência permanente com base na 
    união estável com o médico Julio Leite, carioca e morador de Brasília. Os 
    dois se conheceram há dois anos na Venezuela e em setembro de 2010 
    registraram a união estável. Em março de 2011, Rodriguez foi contemplado com 
    a residência permanente concedida pelo Conselho Nacional de Imigração. Agora 
    o próximo desafio será a revalidação do diploma de Yoan, que também é 
    médico.  
     
    “Como ele já morava fora de Cuba, resolvemos que seria mais fácil construir 
    nossa vida aqui, então ele veio inicialmente com visto de turista e depois 
    entramos com o processo para pedido de residência permanente”, explicou 
    Julio. 
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