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    DECRETO Nº 
    45.765, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. 
     
    Altera o
    
    Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, que dispõe sobre delegação de 
    competência ao Secretário de Estado de Governo e dá outras providências. 
     
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere 
    o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, 
     
    DECRETA: 
     
    Art. 1º O inciso V do art. 1º do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, 
    passa a vigorar com a seguinte redação: 
     
    “Art. 1º 
    ......................................................................... 
    
    V – referentes ao pessoal do serviço notarial e de registro de que trata o 
    art. 1º do Decreto nº 45.172, de 14 de setembro de 2009: 
     
    a) aposentadoria e fixação de proventos; e 
     
    b) expedição de carteira funcional, nos termos da Lei nº 12.919, de 29 de 
    junho de 1998; 
    ................................................................................................”(nr) 
     
    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
     
    Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2011; 223° da 
    Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. 
     
    ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA 
     
    Danilo de Castro 
     
    Maria Coeli Simões Pires 
     
    Renata Maria Paes de Vilhena. 
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