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    DECRETO Nº 7.497, DE 9 DE JUNHO DE 2011 
     
    Dá nova redação ao artigo 152 do
    
    Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações 
    e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo 
    administrativo federal para apuração destas infrações. 
     
    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o 
    art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, 
     
    D E C R E T A : 
     
    Art. 1º O art. 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a 
    vigorar com a seguinte redação: 
     
    "Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de dezembro de 
    2011." (NR)  
     
    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
     
    Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República. 
     
    DILMA ROUSSEFF 
    Izabella Monica Vieira Teixeira 
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