| 
     
    O Projeto de Lei (PL) 252/11, do deputado Elismar Prado (PT), que dispõe 
    sobre a renegociação da dívida de municípios e servidores com o Instituto de 
    Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), recebeu 
    parecer pela juridicidade, em 1º turno. A votação ocorreu na Comissão de 
    Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na manhã 
    desta terça-feira (30/8/11). O relator, deputado Cássio Soares (PRTB), 
    opinou pela legalidade, na forma original, e apresentou as emendas nºs 1, 2 
    e 3.  
     
    O objetivo da proposição é aumentar para 390 parcelas mensais o limite para 
    fracionamento do saldo devedor das entidades citadas com o Ipsemg. O projeto 
    propõe ainda a alteração de outros prazos, alterando a tabela que estabelece 
    o número de parcelas em razão do saldo devedor.  
     
    Contéudo das emendas 
     
    As emendas apresentadas dão nova redação aos artigos 1º, 2º e 6º. Pela 
    emenda nº 1, o artigo 1º autoriza a renegociação das dívidas decorrentes de 
    atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias e das consignações 
    facultativas. O público-alvo são os órgãos da administração direta, as 
    entidades da administração indireta dos municípios conveniados, os 
    servidores públicos civis estaduais e municipais e os cartórios 
    extrajudiciais. 
     
    A emenda nº 2 altera o caput do artigo 2º e estabelece que o saldo devedor 
    decorrente das dívidas poderá ser pago em até 390 parcelas mensais, iguais e 
    consecutivas, atualizadas com base na variação da Unidade Fiscal do Estado 
    de Minas Gerais (Ufemg). O projeto original propõe correção com base no 
    Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).  
     
    Já a emenda nº 3 incide sobre o artigo 6º do projeto e revoga as leis 
    12.992, de 1998, que dispõe sobre a renegociação da dívida dos municípios e 
    do Estado com o Ipsemg, e a 13.342, de 1999, que altera a Lei 12.992.  
     
    ... 
     
    Substitutivo estabelece regras gerais sobre loteamentos fechados 
     
    O PL 712/11, de autoria do deputado Wander Borges (PSB), teve parecer de 1º 
    turno aprovado. A matéria estabelece normas gerais para a instituição de 
    loteamentos fechados e condomínios urbanísticos no Estado de Minas Gerais, 
    nos termos do parágrafo 3º do artigo 24 da Constituição da República. O 
    relator, deputado Bruno Siqueira (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na 
    forma do substitutivo nº 1, que apresentou.  
     
    Segundo ele, a proposição envolve uma complexidade de ordem tanto jurídica 
    quanto social, em virtude do surgimento de diversos empreendimentos 
    urbanísticos com acesso limitado aos proprietários sem a devida fixação de 
    normas gerais sobre a matéria. Ainda de acordo com o parlamentar, há que se 
    ter o devido cuidado, por outro lado, de não exaurir o tratamento do assunto 
    ou disciplinar matérias de interesse local, invadindo a competência dos 
    municípios.  
     
    O substitutivo nº 1 estabelece as regras que determinam as características 
    que definem o que é condomínio fechado e urbanístico; as vedações para 
    implantação de loteamentos dessa natureza; os deveres de manutenção dos 
    locais pelos proprietários; as limitações de área externa dos condomínios; e 
    as responsabilidades do empreendedor. 
     
    .... 
     
    Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira 
    (PMDB); André Quintão (PT); Cássio Soares (PRTB); Delvito Alves (PTB); 
    Sargento Rodrigues (PDT); e deputada Rosângela Reis (PV).  
     |