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    Em uma conversa descontraída, o desembargador do Tribunal de Justiça de 
    Minas Gerais (TJMG), Marcelo Rodrigues, da 11ª Câmara Civil, abordou no 
    programa “Revista da Tarde”, da Rádio Inconfidência, o tema Registro Civil, 
    com ênfase nas demandas requerendo alteração de nomes considerados 
    vexatórios. Ele concedeu, hoje, 24 de fevereiro, entrevista à jornalista 
    Débora Rajão.  
     
    O desembargador relatou que quando atuava na Vara de Registros Públicos, uma 
    senhora muito humilde queria colocar o nome de seu filho de Micajaca. E ela 
    tentava explicar o porquê. “Foi só quando ela conseguiu dançar que eu 
    entendi que se trava de Michael Jackson”, relembra. Ele acredita que a 
    idolatria ou a vontade de se criar um novo nome a partir da junção de alguns 
    é muito comum na hora da escolha dos nomes dos filhos.  
     
    O desembargador explicou que o nome se compõe de prenome e sobrenome e que 
    este é direito adquirido, portanto as pessoas devem portar o sobrenome das 
    famílias as quais pertencem. Já o prenome pode ser mudado. O desembargador 
    esclareceu que aquele que desejar alterar seu prenome pode fazê-lo no 
    primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, ou seja, dos 18 anos até 
    antes de completar 19. Nesse período, a pessoa pode ir pessoalmente ao 
    cartório de Registro Civil e solicitar a mudança ao oficial registrador. Ou, 
    após esse período, ir ao Fórum e solicitar ao juiz de Registros Públicos. 
    Mas para realizar a alteração, é preciso provar que o nome lhe causa 
    constrangimento e prejudica o convívio social. Ele destacou que as provas 
    têm que ser objetivas, devendo constar em que situações e por que o nome 
    incomoda aquela pessoa.  
     
    O desembargador contou ainda que os oficiais registradores não podem acatar 
    prenomes que pautam pelo mau gosto. “Gosto é uma questão subjetiva, mas o 
    oficial tem que ter a sensibilidade para saber qual é o sentimento do meio 
    social”, para autorizar ou não o registro do nome, comentou.  
     
    Apelido e mudança de sexo  
     
    A entrevista esclareceu que qualquer pessoa pode incorporar o apelido ao 
    nome. “Desde que seja conhecido no meio social pelo apelido, pode requerer 
    que o inclua no registro civil”, alertou o desembargador. Ele também 
    destacou que, realizada cirurgia para mudança de sexo, conhecida como 
    adequação ao sexo psicológico, há um entendimento de que o prenome possa 
    também ser alterado para acompanhar o novo sexo.  
     
    O programa “Revista da Tarde” tem recebido magistrados do TJ, semanalmente, 
    desde dezembro de 2010, por ocasião da 5ª Semana da Conciliação. Em 2011, o 
    programa contou com a participação dos desembargadores Herbert Carneiro, 
    Antônio Sérvulo dos Santos, Wagner Wilson Ferreira, e os juízes da Capital 
    Marcos Padula, Saulo Versiani Penna e Leopoldo Mameluque, que abordaram, 
    respectivamente, os temas Indulto, Adoção, Adoção Internacional, 
    Apadrinhamento de Crianças, Demandas relacionadas à Saúde e Cartórios de 
    Notários e Registradores.  
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