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    Numeração Única:
    
    0660596-15.2010.8.13.0000  
    Processos associados:
    
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    Relator: Des.(a) MOREIRA DINIZ  
    Relator do Acórdão: Des.(a) MOREIRA DINIZ  
    Data do Julgamento: 06/06/2011  
    Data da Publicação: 13/06/2011  
    Inteiro Teor:  
     
    EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - CONSELHO DA MAGISTRATURA - CONCURSO PÚBLICO 
    - HOMOLOGAÇÃO - VAGAS REMANESCENTES - ESGOTAMENTO DAS FASES DO CERTAME - 
    INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES - RE-RATIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO. - 
    Retifica-se, e ratifica-se a homologação de concurso público promovido pela 
    Escola Judicial Edésio Fernandes, para incluir serventias remanescentes, 
    quando, segundo relato da Superintendência da Escolha, não se vislumbra 
    qualquer irregularidade capaz de sustentar a conclusão do certame.  
     
    PETIÇÕES SEM CLASSE ESPECÍFICA N° 1.0000.10.066059-6/001 - COMARCA DE BELO 
    HORIZONTE - REQUERENTE(S): COMISSAO EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO 
    RETIFICAÇÃO HOMOLOG/ CONCURSO EDITAL 01/07 - RELATOR: EXMO. SR. DES. CONS. 
    MOREIRA DINIZ  
     
    ACÓRDÃO  
     
    Vistos etc., acorda o CONSELHO DA MAGISTRATURA do Tribunal de Justiça do 
    Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador CLÁUDIO COSTA , 
    na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à 
    unanimidade de votos, EM RERATIFICAR A HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO.  
     
    Belo Horizonte, 06 de junho de 2011.  
     
    DES. MOREIRA DINIZ - Cons. Relator  
     
    NOTAS TAQUIGRÁFICAS  
     
    O SR. PRESIDENTE (DES. CONS. CLÁUDIO COSTA):  
     
    Está impedido de participar deste julgamento o Des. Cons. Herculano 
    Rodrigues.  
     
    O SR. DES. CONS. MOREIRA DINIZ:  
     
    VOTO  
     
    Como se vê no acórdão de fls. 21/23, este Conselho homologou Concurso 
    Público de Ingresso, de Provas e Títulos, para a Delegação dos Serviços de 
    Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo edital 
    01/2007.  
     
    Após a homologação, no último dia 05 de maio, o Desembargador 
    Superintendente da Escola Judicial Edésio Fernandes encaminhou a este 
    Conselho o ofício/relatório de fls. 31/32, esclarecendo que, em relação à 
    homologação realizada, sobejaram 147 (cento e quarenta e sete) serviços de 
    tabelionato e de registro, que foram oferecidos em reunião pública de 
    escolha realizada em 09 de novembro de 2010, e que foram adotados todos os 
    procedimentos indispensáveis para que se completasse o certame, e noticiando 
    o cumprimento de todas as fases com a escolha de todos os serviços 
    oferecidos.  
     
    Por isso, propõe a retificação do referido ato de homologação, para que dele 
    conste a escolha dos mencionados 147 serviços de tabelionato e de registro.
     
     
    O ofício veio acompanhado de cópias do edital publicado em 17 de novembro de 
    2010 (fls. 33/34), da relação dos 147 serviços remanescentes (fls. 35/38), 
    do edital contendo o resultado dos pedidos de inscrição, de 27 de janeiro de 
    2011 (fls. 39/41), do edital de convocação para a reunião pública de 27 de 
    abril de 2011 (fls. 42/43), da relação dos candidatos convocados para a 
    referida reunião, de escolha dos serviços (fls. 44/49) e do edital com a 
    lista definitiva (fls. 50/55).  
     
    Não foram noticiadas irregularidades, e tais não se vislumbram a partir do 
    exame das peças que instruem este expediente.  
     
    A inclusão dos mencionados 147 (cento e quarenta e sete) serviços, listados 
    no expediente complementar, na homologação já efetivada, é fato possível e 
    admissível, mesmo porque a homologação se destina a oficializar o 
    encerramento do certamente com relação às serventias nele incluídas.  
     
    Por isso, proponho aos eminentes pares a retificação e ratificação da 
    homologação do concurso, com a integração das serventias que haviam restado 
    remanescentes; sendo o que faço.  
     
    A SRª. DESª. CONSª. VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE:  
     
    De acordo.  
     
    O SR. DES. CONS. EDILSON FERNANDES:  
     
    De acordo.  
     
    O SR. DES. CONS. DUARTE DE PAULA:  
     
    De acordo.  
     
    O SR. DES. CONS. CARREIRA MACHADO:  
     
    De acordo.  
     
    A SRª. DESª. CONSª. MÁRCIA MILANEZ:  
     
    De acordo.  
     
    O SR. DES. CONS. ALVIM SOARES:  
     
    De acordo.  
     
    O SR. DES. CONS. EDGARD PENNA AMORIM:  
     
    De acordo.  
     
    SÚMULA : RERATIFICARAM A HOMOLOGAÇÃO.  
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