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    CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, DE PROVAS E DE TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO 
    DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
     
    Edital n. 01/2007 
     
    De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, 
    Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - 
    TJMG, Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e 
    Presidente da Comissão Examinadora do Concurso, e em conformidade ao 
    prescrito no Capítulo X da retificação do Edital em epígrafe, a EJEF convoca 
    os candidatos listados abaixo, para a reunião pública de escolha dos 147 
    (cento e quarenta e sete) serviços extrajudiciais que restaram da reunião 
    ocorrida no dia 09/11/2010. 
     
    A reunião pública será realizada no dia 27 de abril de 2011, a partir de 8h, 
    no Auditório do Anexo l do TJMG, localizado na Rua Goiás, 229, Centro - Belo 
    Horizonte/MG, devendo-se observar o seguinte: 
     
    1) O candidato deverá comparecer à reunião munido de documento de 
    identidade. Não sendo possível o comparecimento pessoal, poderá ser 
    representado por procurador, que deverá apresentar procuração por 
    instrumento público específica para o exercício do direito de 
    escolha/desistência. 
     
    2) No horário das 8h às 9h, as mesas receptoras realizarão o credenciamento 
    do candidato, momento em que será entregue o Termo de Escolha/Desistência. 
     
    3) Após o credenciamento, terá início a reunião pública, devendo o candidato 
    permanecer no auditório até que seja convocado para exercer o seu direito de 
    escolha. 
     
    4) O candidato será convocado para exercer o direito de escolha, obedecida a 
    rigorosa ordem de classificação, mediante entrega do Termo de 
    Escolha/Desistência devidamente preenchido. A opção manifestada nessa 
    oportunidade terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta, 
    segunda opção ou qualquer outro tipo de modificação. 
     
    5) A escolha de serviço que esteja sub judice será da inteira 
    responsabilidade e risco do candidato, que não terá o direito de exercer 
    nova opção em caso de ordem judicial determinando a exclusão do serviço do 
    Edital. 
     
    6) Em caso de desistência durante a reunião, o candidato deverá entregar o 
    Termo de 
    Escolha/Desistência em local destinado a esse fim. 
     
    7) Em caso de desistência após a escolha, o serviço escolhido irá para a 
    lista das vagas do próximo concurso. 
     
    8) O não comparecimento do candidato no dia e hora determinados acarretará 
    sua eliminação do certame, não sendo admitido qualquer pedido que importe 
    adiamento da opção. 
     
    9) Os serviços oferecidos serão os constantes do Anexo I do Edital n. 
    01/2007, salvo aqueles escolhidos na reunião pública ocorrida no dia 
    09/11/2011. 
     
    Belo Horizonte, 7 de abril de 2011. 
     
    Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva 
    Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF 
     
    Lista de Convocados – Ordem Alfabética -
    
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    Relação de Serventias que poderão ser escolhidas -
    
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