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    CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS 
    E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
     
    Edital n. 01/2011 
     
    De ordem do Exmo. Senhor Desembargador Wagner Wilson Ferreira, Presidente da 
    Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em cumprimento aos itens 2 e 
    5 do Capítulo XVI do Edital, a EJEF comunica o detalhamento da Prova Oral e 
    Entrevista Individual. 
     
    1 - A Prova Oral e a entrevista individual serão realizadas após a vinda dos 
    documentos, certidões e informações sobre o candidato, a critério da 
    Comissão Examinadora, bem como depois de aplicados os exames de 
    personalidade a que se refere o item 1 do Capítulo XV.  
     
    2 - A Prova Oral e a entrevista individual serão realizadas em Belo 
    Horizonte/MG, no período compreendido entre os dias 12 e 18 de janeiro de 
    2012. (grifo nosso) 
     
    2.1 - A FUNDEP divulgará, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de 
    realização da prova, no endereço eletrônico
    
    www.gestaodeconcursos.com.br, para consulta e impressão pelo próprio 
    candidato, a data, o horário e local de realização da Prova Oral e da 
    entrevista individual. 
     
    2.1.1 - A consulta e impressão da data, do horário e do local de realização 
    da prova e da entrevista divulgados no endereço eletrônico 
    www.gestaodeconcursos.com.br são de exclusiva responsabilidade do candidato. 
     
    2.2 - Não haverá segunda chamada para a Prova Oral e a entrevista, nem a sua 
    realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado 
    pela FUNDEP, implicando a ausência ou o retardamento do candidato a sua 
    eliminação do Concurso Público. 
     
    3 - O sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral e da 
    entrevista individual ocorrerá dia 19.09.2011 às 13h 30min. (grifo 
    nosso) 
     
    3.1 - O sorteio público, a que se refere o item 3, será realizado no 
    Auditório do Anexo I do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: Rua 
    Goiás, 229 - Centro - Belo Horizonte/MG.  
     
    3.2 - O resultado do sorteio público será publicado no Diário do Judiciário 
    Eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos 
    www.ejef.tjmg.jus.br e 
    www.gestaodeconcursos.com.br  
     
    4 - A Prova Oral, precedida de entrevista individual pela Comissão 
    Examinadora, será distinta para cada critério de ingresso (provimento e 
    remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório. 
     
    5. - A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro). 
     
    5.1 - A Prova Oral versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no 
    item 3 do Capítulo XII deste Edital, podendo a Comissão Examinadora 
    subdividir-se em até 4 (quatro) bancas para arguição e entrevista dos 
    candidatos.  
     
    5.2 - Será avaliado também na Prova Oral o domínio da Língua Portuguesa. 
     
    5.3 - O conteúdo programático das disciplinas e matérias a que se refere o 
    subitem 5.2 deste Capítulo é o especificado no Anexo III deste Edital. 
     
    5.4 - Será permitido o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários 
    de qualquer natureza, disponibilizados pela Comissão Examinadora. 
     
    5.5 - O candidato deverá comparecer ao local da Prova Oral, com traje 
    forense (terno e gravata para homens e similar para mulheres) e portando 
    original de documento de identidade oficial com foto, 30 (trinta) minutos 
    antes do horário previsto para o início de sua realização. 
     
    5.5.1 - Serão considerados documentos de identidade oficial aqueles a que se 
    refere o subitem 9.1 do Capítulo XII deste Edital, devendo, ainda, ser 
    observado o disposto nos subitens 9.2, 9.3 e 9.4 do referido Capítulo. 
     
    5.6 - Não serão admitidos durante o período de realização da Prova Oral: 
     
    qualquer material de consulta não disponibilizado pela Comissão Examinadora; 
     
    consulta ou comunicação entre candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, 
    oralmente ou por escrito; 
     
    uso ou porte, mesmo que desligados, de relógio digital, calculadora, 
    walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador, telefone celular, 
    beep e pager, I-Pod, podendo a Comissão Examinadora vetar o ingresso do 
    candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados; 
     
    porte de arma(s), ainda que de posse de documento oficial de licença para o 
    respectivo porte. 
     
    5.6.1 - A ocorrência de qualquer uma das hipóteses descritas no subitem 5.7 
    deste Capítulo implicará a eliminação do candidato do Concurso. 
     
    5.7 - O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) 
    pontos na Prova Oral será considerado reprovado e eliminado do Concurso. 
     
    Belo Horizonte, 15 de setembro de 2011. 
     
    Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva 
     
    Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas. 
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