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    Foi aprovado parecer de 1º turno pela constitucionalidade ao
    
    Projeto de Lei (PL) 1.782/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB), que 
    altera dispositivos da Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a 
    contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos 
    praticados pelos serviços notariais e de registro, recolhimento da Taxa de 
    Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade 
    estabelecida em lei federal. O relator, deputado Cássio Soares (PRTB), 
    opinou pela aprovação da matéria na forma apresentada, na reunião da 
    Comissão de Constituição e Justiça desta terça-feira (13/9/11).  
     
    O projeto tem o objetivo de alterar o inciso I do artigo 7º, que dispõe que 
    estão incluídos entre os emolumentos fixados na norma citada, traslado, 
    anotações e comunicações determinadas por lei, diligências, gestões 
    essenciais à realização do ato notarial ou de registro. A nova redação do 
    dispositivo exclui as comunicações e anotações e inclui o protocolo. 
     
    A proposição altera, ainda, os artigos 34 e 37 com o objetivo de que sejam 
    atualizados os valores de ressarcimento pelos registros de nascimento, óbito 
    e casamento e da renda mínima das serventias deficitárias e para que seja 
    observada a ordem de prioridade dos itens do artigo 34, atendendo ao 
    objetivo da lei, que seria o de promover, primeiramente, a compensação da 
    gratuidade ao Registro Civil das Pessoas Naturais. 
     
    O PL 1.782/11 também altera o artigo 35. Segundo o deputado Gilberto Abramo, 
    a alteração neste artigo se justifica para esclarecer que seria uma 
    faculdade do registrador e notário efetuar os depósitos mensais ou diários 
    aos Recursos de Compensação (Recompe). 
     
    Por fim, a proposição altera o item 1 da Tabela 7 da lei. Nos dizeres do 
    autor, a habilitação é procedimento prévio para o casamento civil em 
    cartório, para a realização de casamento religioso com efeitos civis e para 
    a conversão administrativa da união estável em casamento. Ele explica que o 
    processo habilita os noivos ao casamento civil, religioso e por conversão de 
    prévia união estável. Para o autor, manter apenas o termo 'habilitação' 
    impossibilitaria a cobrança de casamentos por determinação judicial. 
     
    O projeto, agora, será encaminhado para as Comissões de Administração 
    Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária, para emissão de parecer de 
    1º turno antes de ir a Plenário. 
     
    Prazo regimental - Foi solicitado prazo regimental para análise dos PLs 
    92/11 e 313/11. 
     
    Adiamento - Foi adiada a votação dos pareceres dos PLs 10/11; 305/11 e 
    1.837/11. 
     
    Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira 
    (PMDB); Cássio Soares (PRTB); Delvito Alves (PTB); Rogério Correia (PT); 
    Antônio Júlio (PMDB); e Duarte Bechir (PMN). 
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