ALMG - Taxas de serviços notariais e de registro são apreciadas pela CCJ

Foi aprovado parecer de 1º turno pela constitucionalidade ao Projeto de Lei (PL) 1.782/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB), que altera dispositivos da Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. O relator, deputado Cássio Soares (PRTB), opinou pela aprovação da matéria na forma apresentada, na reunião da Comissão de Constituição e Justiça desta terça-feira (13/9/11).

O projeto tem o objetivo de alterar o inciso I do artigo 7º, que dispõe que estão incluídos entre os emolumentos fixados na norma citada, traslado, anotações e comunicações determinadas por lei, diligências, gestões essenciais à realização do ato notarial ou de registro. A nova redação do dispositivo exclui as comunicações e anotações e inclui o protocolo.

A proposição altera, ainda, os artigos 34 e 37 com o objetivo de que sejam atualizados os valores de ressarcimento pelos registros de nascimento, óbito e casamento e da renda mínima das serventias deficitárias e para que seja observada a ordem de prioridade dos itens do artigo 34, atendendo ao objetivo da lei, que seria o de promover, primeiramente, a compensação da gratuidade ao Registro Civil das Pessoas Naturais.

O PL 1.782/11 também altera o artigo 35. Segundo o deputado Gilberto Abramo, a alteração neste artigo se justifica para esclarecer que seria uma faculdade do registrador e notário efetuar os depósitos mensais ou diários aos Recursos de Compensação (Recompe).

Por fim, a proposição altera o item 1 da Tabela 7 da lei. Nos dizeres do autor, a habilitação é procedimento prévio para o casamento civil em cartório, para a realização de casamento religioso com efeitos civis e para a conversão administrativa da união estável em casamento. Ele explica que o processo habilita os noivos ao casamento civil, religioso e por conversão de prévia união estável. Para o autor, manter apenas o termo 'habilitação' impossibilitaria a cobrança de casamentos por determinação judicial.

O projeto, agora, será encaminhado para as Comissões de Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária, para emissão de parecer de 1º turno antes de ir a Plenário.

Prazo regimental - Foi solicitado prazo regimental para análise dos PLs 92/11 e 313/11.

Adiamento - Foi adiada a votação dos pareceres dos PLs 10/11; 305/11 e 1.837/11.

Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB); Cássio Soares (PRTB); Delvito Alves (PTB); Rogério Correia (PT); Antônio Júlio (PMDB); e Duarte Bechir (PMN).


Fonte: Site da ALMG - 13/08/2011.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.