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    A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia 
    Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer de 1º turno do seu presidente, 
    deputado Zé Maia (PSDB), favorável ao
    
    Projeto de Lei (PL) 1.782/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB). A 
    proposição altera a Lei 15.424, de 2004, que trata dos emolumentos sobre 
    atos praticados pelos serviços notariais e de registro, recolhimento de Taxa 
    de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade 
    estabelecida em lei federal. 
     
    O parecer foi pela rejeição do substitutivo nº 2, apresentado em Plenário, e 
    pela aprovação do texto na forma do substitutivo n° 1 da Comissão de 
    Administração Pública, com as emendas 1 a 3 e 5 a 9 da Fiscalização 
    Financeira, sendo rejeitada a emenda 4. 
     
    A emenda 1 prevê que as serventias possam ser obrigadas a emitir cupom 
    fiscal, o que facilitaria o controle em relação à Taxa de Fiscalização 
    Judiciária. 
     
    A emenda 2 insere quatro novos parâmetros para base de cálculo da cobrança 
    de emolumentos: a lavratura de escritura de inventário e partilha, e de 
    separação ou divórcio consensual; o registro formal de partilha; e os atos 
    de instituição de condomínio, divisão ou atribuição de unidade autônoma. A 
    emenda também cria a possibilidade de registro de documento ou arquivo morto 
    de operação de comércio eletrônico de bens ou serviços ao consumidor final e 
    de arquivos completos de livro empresarial ou fiscal, além de fotogramas 
    digitais e similares, definindo como será a cobrança por esses registros. 
     
    A emenda 3 exclui a possibilidade de desconto sobre os emolumentos e a taxa 
    de fiscalização cobradas pelos financiamentos imobiliários contratados a 
    taxas de mercado, ainda que no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. 
     
    Já a emenda 4, que teve parecer pela rejeição, pretendia adequar o 
    dispositivo que trata da redução e isenção dos emolumentos e da taxa para 
    beneficiários do Programa Promorar Militar. O benefício passaria a ser 
    concedido da seguinte forma: isenção para as famílias com renda de até três 
    salários mínimos; 90% de desconto para as que têm renda mensal entre três e 
    seis salários mínimos; e abatimento de 80% para as famílias que recebem 
    entre seis e 10 salários mínimos. Para os beneficiários do Programa Minha 
    Casa Minha Vida, ficaria valendo o tratamento dado por lei federal. 
     
    As emendas 5 e 6 visam ampliar a multa pelo atraso ou não envio do relatório 
    sobre os atos praticados pelos cartórios, seu estoque e o controle dos selos 
    de fiscalização. 
     
    As emendas 7 e 8 visam dar maior clareza às tabelas de valores, em razão de 
    novos dispositivos introduzidos no texto modificado, considerando que os 
    valores originais das tabelas são em reais, a preços de 2004, que, para fins 
    de cobrança dos emolumentos, foram corrigidas pela Ufemg até 2011. 
     
    Finalmente, a emenda 9 propõe a supressão do artigo 3° do substitutivo 1, 
    que alterava a redação de dispositivo da Lei 15.424, de 2004. Esse 
    dispositivo da referida lei determina que não serão devidos emolumentos e 
    outras taxas referentes ao primeiro imóvel residencial adquirido ou 
    financiado pelo beneficiário do Programa Minha, Minha Vida ou pelo 
    beneficiário do Promorar-Militar, com renda familiar mensal de até três 
    salários mínimos, em ambos os casos. 
     
    Protesto – O deputado Délio Malheiros (PV) manifestou voto contrário ao da 
    comissão, por entender que o substitutivo da Comissão da Administração 
    Pública e as emendas da FFO alteraram o teor do projeto original. Ele 
    criticou o fato de o texto, na forma como está proposto, trazer uma tabela 
    fixando valores de emolumentos. Na avaliação do deputado, essa seria uma 
    prerrogativa constitucional exclusiva do Tribunal de Justiça. Além disso, os 
    valores fixados, de acordo com o deputado, aumentaria de forma exorbitante 
    as taxas hoje praticadas pelos cartórios. “Que fique registrado o meu 
    veemente protesto contra essa proposta”, disse o deputado, referindo-se ao 
    conteúdo do substitutivo e das emendas apoiados pela comissão. 
     
    O deputado João Vítor Xavier (PRP) concordou com o colega, e também 
    registrou seu voto contrário à redação do substitutivo. Ele disse que espera 
    que o projeto seja aprimorado na tramitação em 2º turno.  
     
    Outras proposições foram analisadas pela comissão.
    
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