Corregedoria-Geral do TJMG fiscaliza cartórios de Belo Horizonte

A Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG realiza na próxima sexta-feira, 30/11, a primeira Correição Extraordinária Parcial nos serviços notariais e de registro de Belo Horizonte. A correição será instalada, em audiência pública, às 13h, no salão do I Tribunal de Júri do Fórum Lafayette, onde representantes do Ministério Público, advogados e interessados poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços notariais e de registro da capital mineira. A iniciativa é do corregedor-geral de justiça, desembargador Murilo José Pereira, e os trabalhos serão coordenados pelos juízes-corregedores Mariza de Melo Porto, Jaubert Carneiro Jaques e Joelisa Souto Lúcio de Oliveira.
A juíza Mariza de Melo Porto esclarece que as correições extrajudiciais visam garantir o aprimoramento do serviço disponibilizado pelos cartórios, tornando-os simplificados e acessíveis a todo cidadão brasileiro.
A correição é um ato administrativo, utilizado pelo corregedor-geral de justiça, para inspecionar cartórios de sua jurisdição. Serão avaliadas as práticas desenvolvidas pelos cartórios, especialmente a regularidade dos atos dos notários e registradores, além da cobrança de taxas e emolumentos. O corregedor pode, através de despachos ou sentenças, corrigir as irregularidades ou omissões encontradas, bem como os abusos, negligências ou faltas cometidas pelos notários, registradores e seus auxiliares.
A correição, a ser realizada em Belo Horizonte, é inédita. Haverá uma grande equipe composta de juízes-corregedores, assessores jurídicos e técnicos judiciários que vão avaliar os 30 serviços notariais e de registro que integram a comarca.
O assessor jurídico da Corregedoria-Geral, Roberto Brant, comenta que todos os atos são regulados por legislação específica e devem cumprir as rotinas já estabelecidas. Contudo, há denúncias de transgressões a essa normatização ordinária. Como exemplo, ele comentou que a lavratura de uma escritura pública tem o prazo de sete dias para ser concluída. Se ultrapassar esse tempo, torna-se um ato jurídico nulo. Na correição, será averiguado se esse prazo está sendo adotado pelos cartórios de notas.
Outro exemplo: os testamentos devem ser firmados na presença de testemunhas ligadas às partes envolvidas, o que nem sempre acontece. Segundo denúncias, pessoas que não estão envolvidas diretamente com o testamento são convocadas a assinarem como testemunhas, contrariando disposições legais.
Já nos cartórios de registros de imóveis, a cobrança fora da tabela, a falta de recolhimento do imposto devido e irregularidades nos procedimentos de penhoras e formal de partilha são práticas condenadas.
Além de avaliar e fiscalizar, a correição disciplina as práticas irregulares. Segundo o assessor, se constatada a irregularidade, dependendo do grau, serão apresentadas as orientações específicas para corrigir a transgressão. Mas se a transgressão for considerada grave, será instaurada uma sindicância ou processo administrativo disciplinar que vai apurar os fatos, podendo-se chegar até a uma punição ao cartório infrator.
Advertência, multa, suspensão e perda da delegação são as punições a que estão sujeitos os cartórios de notas e de registro. Em 2001, a corregedoria já realizou correições nas comarcas de Uberaba, Cataguases, Juiz de Fora, Brumadinho, Igarapé e Divinópolis. 


Fonte: Site do TJMG - 28/11/2001