| 
     
    Proprietários rurais terão mais tempo para se adaptar às regras de 
    descrição do imóvel rural  
     
    Foi publico no Diário Oficial da União desta terça-feira (21) o
    
    Decreto nº 7.620, de 21 de novembro de 2011 que altera os prazos do 
    georreferenciamento de imóveis rurais. A norma altera o art. 10 do Decreto 
    nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 
    de agosto de 2001. 
     
    Com a mudança, os proprietários de imóveis rurais terão: 
     
    - 10 anos, para os imóveis com área de duzentos e cinquenta a menos de 
    quinhentos hectares; 
     
    - 13 anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta 
    hectares; 
     
    - 16 anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem 
    hectares; e 
     
    - 20 anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares. 
     |