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    DECRETO Nº 7.620, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011. 
     
    Altera o art. 10 do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, que 
    regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001. 
     
    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, 
    inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.267, de 
    28 de agosto de 2001,  
     
    DECRETA:  
     
    Art. 1o O art. 10 do Decreto no 4.449, de 30 de outubro de 2002, passa a 
    vigorar com a seguinte redação:  
     
    “Art. 10. ............ 
     
    ...................... 
    IV - dez anos, para os imóveis com área de duzentos e cinquenta a menos de 
    quinhentos hectares; 
     
    V - treze anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e 
    cinquenta hectares; 
     
    VI - dezesseis anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de 
    cem hectares; e 
     
    VII - vinte anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco 
    hectares.  
     
    § 1o ................. 
    ...............................................................” (NR)  
     
    Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  
     
    Brasília, 21 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
     
     
    DILMA ROUSSEFF  
    Afonso Florence 
     
    Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2011  
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