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    PORTARIA Nº 1.644/CGJ/2011 
     
    Institui Grupo Especial de Trabalho com o objetivo de apresentar proposta 
    para a regulamentação do Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos 
    serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais. 
     
    O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
    atribuições legais e 
     
    Considerando os estudos realizados pela Corregedoria Geral de Justiça em 
    parceria com a DIRFOR - Diretoria Executiva de Informática e a GESAD - 
    Gerência de Sistemas Administrativos Informatizados, a respeito do Selo de 
    Fiscalização Eletrônico a ser implantado no âmbito dos serviços notariais e 
    de registro do Estado de Minas Gerais; 
     
    Considerando que a regulamentação do Selo de Fiscalização Eletrônico é 
    essencial para o aperfeiçoamento da fiscalização dos serviços notariais e de 
    registro; 
     
    Considerando a necessidade de aprimorar e compatibilizar os procedimentos em 
    parceria com a DIRFOR-GESAD e a SEF-MG - Secretaria de Estado de Fazenda de 
    Minas Gerais; 
     
    Considerando a necessidade de rever os procedimentos estabelecidos na 
    Portaria-Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MG nº 02/2005, que "Disciplina a aquisição, 
    confecção, distribuição e utilização do SELO de FISCALIZAÇÃO de uso 
    obrigatório pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas 
    Gerais''; 
     
    Considerando a deliberação desta Corregedoria-Geral de Justiça juntamente 
    com a DIRFOR-GESAD, em reunião realizada no dia 16 de junho 2011; 
     
    Resolve: 
     
    Art. 1º. Fica constituído Grupo Especial de Trabalho, com o objetivo de 
    apresentar proposta para a regulamentação do Selo de Fiscalização Eletrônico 
    no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, 
    bem como minuta de ato normativo conjunto com a Presidência do Tribunal de 
    Justiça do Estado de Minas Gerais e a Secretaria de Estado de Fazenda de 
    Minas Gerais, a fim de aperfeiçoar a fiscalização dos serviços notariais e 
    de registro. 
     
    Art. 2º. O Grupo de Trabalho instituído nos termos do art. 1º desta Portaria 
    terá a seguinte composição: 
     
    I - Dr. Leopoldo Mameluque, Juiz Auxiliar da Corregedoria, que o presidirá; 
     
    II - Dr. Gilson Soares Lemes, Juiz Auxiliar da Corregedoria; 
     
    III - Dr. José Maurício Cantarino Villela, Juiz Auxiliar da Corregedoria; 
     
    IV - Iácones Batista Vargas, Gerente da GENOT; 
     
    V - Vanderlúcio Bernardino dos Santos; 
     
    VI - Marcos Denílson Marzagão; 
     
    VII - Helder Alves Vespúcio Júnior; 
     
    VIII - Fernando Rosa de Sousa. 
     
    Art. 3º. Os trabalhos a que se refere esta Portaria deverão ser concluídos 
    no prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado, a critério do Corregedor-Geral 
    de Justiça, mediante requerimento fundamentado. 
     
    Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
     
    Belo Horizonte, 27 de junho de 2011. 
     
    (a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares 
     
    Corregedor-Geral de Justiça 
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