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    O Projeto de Lei 259/11, em tramitação na Câmara, determina que, na falta de 
    herdeiros, os bens da chamada herança vacante passarão a incorporar o 
    patrimônio das santas casas de misericórdia localizadas no estado da 
    sucessão. Conforme a proposta, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a mesma 
    norma será aplicada quando os herdeiros renunciarem à herança. 
     
    O Código Civil (Lei 
    10.406/02) determina que, na falta de herdeiros, a herança é declarada 
    vacante e os bens serão incorporados definitivamente ao patrimônio do 
    município, do Distrito Federal ou da União após cinco anos da abertura da 
    sucessão. Os bens também são estatizados se os herdeiros habilitados 
    abdicarem da herança. 
     
    Conforme a proposta, se não houver santa casa no estado, a sucessão obedece 
    às normas atuais, ou seja, os bens serão incorporados ao município ou ao 
    Distrito Federal. 
    Carlos Bezerra argumenta que a proposta é uma alternativa para a manutenção 
    dessas instituições. “Trata-se de permitir que as santas casas de 
    misericórdia, entidades filantrópicas sem fins lucrativos que 
    reconhecidamente prestam relevantes serviços, possam oferecer mais e 
    melhores serviços de saúde aos usuários, que são principalmente as pessoas 
    integrantes das camadas populacionais de menor renda”, afirma. 
     
    Tramitação 
     
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de 
    Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
     
    Íntegra da proposta: 
    
    
    PL-259/2011  
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